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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: arrematacao caucao

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Doc. 172.4925.1002.3900

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à arrematação. Matéria. Cabimento. CPC, art. 746, de 1973 pagamento não comprovado. Omissão não configurada. Análise de recibo de quitação. Incidência da Súmula 7/STJ. Questão decidida em outro processo. Súmula 283/STF. Caução pelos executados. Matéria. Cabimento. CPC, art. 746, de 1973 recurso não provido.

«1. Na hipótese, não se verifica a alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. Acolher as alegações da agravante de que o recibo refere-se à presente execução, implicando sua extinção por quitação, e de que foi vítima de conluio dos advogados, demandaria revisão de fatos e provas, providência obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. 3. No caso, a agravante não im... ()

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Doc. 163.9273.9003.7300

2 - TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Alegação de inferioridade do valor do bem oferecido em caução em relação ao bem arrematado. Desacolhimento. Intuito da caução que ê de ratificar o interesse em adquirir o bem. Parte final do CPC/1973, art. 690. Inexistência de prejuízo caso não depositado o valor, pois ficará sem efeito a arrematação. CPC/1973, art. 694, § 1º, II. Existência de sanção própria para o caso de não ocorrência do depósito, perda da caução e proibição de participar de uma nova praça ou leilão. CPC/1973, art. 695. Recurso desprovido.

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Doc. 201.5974.9004.2300

3 - TJSP. Execução. Arrematação. Caução. CPC/1973, art. 690. Desnecessidade. Intuito da caução que é de ratificar o interesse em adquirir o bem. Inexistência de prejuízo caso não depositado o valor, pois ficará sem efeito a arrematação ( CPC/1973, art. 694, § 1º, II) - Existência de sanção própria para o caso de não ocorrência do depósito, perda da caução e proibição de participar de uma nova praça ou leilão ( CPC/1973, art. 695). Decisão mantida. CPC/2015, art. 897.

«PREÇO VIL. Inocorrência in casu. Inverificação que o bem foi arrematado por lanço inferior à metade do valor da avaliação. Precedentes. Litigância de má-fé. Não configurada. Decisão mantida. Recurso improvido.»

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Doc. 887.6082.4307.3181

4 - TJSP. Locação - Bem imóvel - Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança - Juízo a quo que julgou parcialmente procedente a ação, condenando os réus ao pagamento do IPTU, multas, despesas condominiais e seguro de incêndio, a partir de janeiro de 2020, além dos aluguéis vencidos e não pagos a partir de julho de 2020 até a data da assinatura do auto de arrematação do imóvel, autorizando a dedução de valores pagos a título de fundo de reserva para o Condomínio, reconhecendo, outrossim, a falta de interesse de agir do autor quanto aos pedidos de despejo e cobrança dos aluguéis vencidos nos meses de janeiro/2020 a junho/2020 (CPC, art. 485, VI). - Recurso dos réus - Despesas condominiais - Afastamento da condenação que é de rigor. Com efeito, analisada a inicial e réplica, dela verifico constar que referidas despesas condominiais não foram objeto de cobrança. - Garantia locatícia - Título de capitalização - Segundo consta do contrato firmado entre as partes, os locatários asseguraram a locação por caução locatícia - título de capitalização, no valor de R$ 17.700,00, para quitação dos aluguéis e encargos inadimplidos, autorizando o locador, ora apelado, a dela se utilizar em caso de inadimplemento (cf. cláusula 15ª.). E, ao que se tem nos autos, o autor assim procedeu, para quitação de parte dos débitos deixados pelos locatários, ora apelantes. Porém, certo é que o direito ao recebimento de parte desses débitos, mais especificamente dos aluguéis vencidos no período de janeiro/2020 e junho/2020, foi afastado pela r. sentença recorrida e restou incontroverso, frise-se. Logo, não há como considerar in totum o demonstrativo de cálculo que instruiu a inicial, tendo em vista que compreendia a cobrança dos valores referentes a tais locativos. Por outro lado, destaque-se que os réus, ora apelantes, não lograram demonstrar, como lhes competia, a teor do que dispõe o CPC, art. 373, II, a quitação dos encargos locatícios vencidos no período de janeiro/2020 e junho/2020, correspondentes às parcelas de IPTU, multas e seguro de incêndio, não abrangidos pela cessão de direitos firmada entre o locador e terceiro, e nem dos alugueis e encargos que se sucederam, mais especificamente aqueles compreendidos no período de julho/20 até 29/07/2020, data da assinatura do auto de arrematação do imóvel, realizado no processo 1025945-62.2016.8.26.0114. Portanto, apesar de incontroversa a existência de crédito decorrente do título de capitalização, também é inconteste a existência de débito por parte dos apelantes. Destarte, o acerto de contas e a apuração do montante devido deverá acontecer em sede de cumprimento de sentença. - Repetição do indébito - Inovação processual - Não conhecimento da matéria. Não colhe êxito a discussão armada pelos apelantes acerca da incidência do disposto no art. 940 do CC e, derradeiramente, de repetição do indébito, na medida em que nada alegaram nesse sentido em contestação. Raciocínio análogo aplica-se à pretensão à restituição da caução locatícia, posto que não mencionada em contestação e tampouco apresentada reconvenção. Em verdade, os apelantes inovam em sede recursal, o que é inadmissível. Destarte, vedado está o exame da matéria, pelo que o recurso, relativamente a tais temas, não deve ser conhecido. - Litigância de má-fé - Não configurada - Honorários advocatícios do patrono dos réus fixados por equidade - Readequação - Necessidade - Verba honorária fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa. Inteligência do art. 85, §§2º. e 8º. do CPC e, ainda, ao que restou definido pelo C. STJ (Tema 1.076). - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.

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Doc. 147.5943.3018.5600

5 - TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Execução por quantia certa. Decisão que concedeu novo prazo para o arrematante efetuar o pagamento do valor da arrematação, sob pena de tornarse sem efeito o ato. Insurgência dos executados. Inadmissibilidade. Bem arrematado pelo próprio exequente. Não sujeição ao pagamento imediato do preço ou no prazo de quinze dias, mediante caução. Inteligência dos artigos 690, «caput» e 690-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Inexistência de elementos hábeis a demonstrar que o valor do bem arrematado supera o valor do crédito do exequente. Impossibilidade da aferição, neste momento, da existência de diferença a ser depositada e, consequentemente, a questão relativa à ineficácia da arrematação. Recurso improvido, cassado o efeito suspensivo, com determinação.

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Doc. 148.0310.6001.0700

6 - TJPE. Agravo de instrumento. A contracautela não é condição para instauração da execução. Pensão por ato ilícito. Obrigação exigível a partir da intimação do devedor. As astreintes são devidas quando ratificada na sentença. Nas hipóteses em que a Lei prevê a prestação da caução (para levantamento de dinheiro, para a arrematação; para a adjudicação), é pacífico o entendimento de que a contracautela é exigida não como condição para a instauração da execução, mas para a prática dos atos indicados no, III do CPC/1973, art. 475-O. Consoante disposição expressa nos CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461, a obrigação de pensionar o exequente é exigível a partir da intimação do devedor ao seu cumprimento. Não há falar em excesso de execução na espécie, haja vista que esta se refere a multa cominatória por descumprimento da determinação judicial (astreintes), e esta (a obrigação) persiste por inteiro considerando que foi ratificada pela sentença condenatória. Por sua vez, vislumbra-se perigo de lesão que pode decorrer do não cumprimento, pelo exequente, da exigência disposta no art. 475-O, relativamente à necessidade de apresentação de caução suficiente e idônea para realizar o levantamento de depósito em dinheiro, em sede de execução provisória, mormente por não se enquadrar a espécie dentre as hipóteses em que a Lei dispensa tal exigência.

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Doc. 103.2131.0307.3400

7 - STJ. Hasta pública. Arrematação. Penhora de direitos de posse sobre gleba rural. Devolução do preço depositado ao arrematante, mediante caução, por ter se verificado que o imóvel pertence a união. Possibilidade, situação análoga à evicção. Inocorrência de violação ao CPC/1973, art. 694, parágrafo único, I. (Cita doutrina).

«Penhora e arrematação de «Direitos de Posse» sobre gleba rural. Imóvel pertencente à União Federal. Pedido do arrematante para devolução do preço. CPC/1973, art. 694, e parágrafo único. Não contraria o CPC/1973, art. 694, parágrafo único, o aresto que autoriza a devolução ao arrematante, sob garantias, do preço pago pela aquisição de «direitos de posse» sobre gleba rural, gleba esta que se verifica pertencer à União, sendo pelo INCRA entregue a posse a famílias de c... ()

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Doc. 145.2155.2006.5700

8 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Arrematação de bem que era de propriedade do devedor. Existência de agravo de instrumento, recebido sem efeito suspensivo, em que se alega impenhorabilidade da coisa. Caução idônea e suficiente. Oferecimento. Levantamento do valor obtido com a arrematação do bem. Cabimento. Faculta-se ao credor proceder ao levantamento de valores depositados em execução, preenchidos os requisitos legais. Recurso não provido.

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Doc. 145.1754.5002.1400

9 - TJSP. Arrematação. Embargos. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Apelação interposta contra sentença que rejeitou embargos do devedor. Irrelevância. Execução definitiva. Oferecimento de caução. Desnecessidade. Inexistência de irregularidade na arrematação. Preço vil não reconhecido, eis que correspondente a 77,95% do valor da avaliação. Improcedência dos embargos mantida. Recurso não provido.

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Doc. 230.6190.4859.0988

10 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Nulidade da arrematação. Inobservância de formalidades. Ausência de prejuízo concreto. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa (CPC/73, art. 20, § 4º). Revisão do valor fixado. Impossibilidade. Respeito aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Agravo interno desprovido.

1 - O reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva demonstração de prejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas ( pas de nullité sans grief ). 2 - Na hipótese, não ficou demonstrado prejuízo concreto pela falta de pagamento imediato do preço pelo arrematante, em razão de o depósito do preço do bem arrematado ter sido feito três horas após o início do expediente bancário do dia seguinte à arrematação (pois... ()

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