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CPC - Código de Processo Civil, art. 695

Artigo695

  • Execução. Leilão judicial. Fiador. Arrematante. Perda da caução
Art. 695

- Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exeqüente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [Art. 695 - Se o arrematante ou o seu fiador não pagar dentro de 3 dias o preço, o juiz impor-lhe-á, em favor do exeqüente, a multa de 20% calculada sobre o lanço.
§ 1º - Não preferindo o credor que os bens voltem a nova praça ou leilão, poderá cobrar ao arrematante e ao seu fiador o preço da arrematação e a multa, valendo a decisão como título executivo.
§ 2º - O credor manifestará a opção, a que se refere o parágrafo antecedente, dentro em 10 dias, contados da verificação da mora.
§ 3º - Não serão admitidos a lançar em nova praça ou leilão o arrematante e o fiador remissos.]

STJ Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Afastamento. Aplicação de multa ao arrematante por não honrar o lanço no prazo previsto. Força executiva expressamente reconhecida. Execução. Dispositivo processual posteriormente revogado. Direito intertemporal. Aplicação imediata da Lei nova. Preservação dos atos processuais consumados sob a égide da Lei anterior. Alegação de retroatividade da Lei mais benéfica com base no CTN, art. 106, II, «c». Inaplicabilidade aos casos já definitivamente julgados. Mais detalhes

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TJSP Execução hipotecária. Arrematação. Bem imóvel. Ausência de pagamento integral do lance ofertado. Perda de parte da caução. Inconformismo sustentando a ausência de culpa ou malícia, hipótese a ensejar o afastamento da penalidade imposta. Finalidade da execução que é a satisfação do credor. Não pagamento que enseja a aplicação do CPC/1973, art. 695. Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Execução. Arrematação. Caução. CPC/1973, art. 690. Desnecessidade. Intuito da caução que é de ratificar o interesse em adquirir o bem. Inexistência de prejuízo caso não depositado o valor, pois ficará sem efeito a arrematação ( CPC/1973, art. 694, § 1º, II) - Existência de sanção própria para o caso de não ocorrência do depósito, perda da caução e proibição de participar de uma nova praça ou leilão ( CPC/1973, art. 695). Decisão mantida. CPC/2015, art. 897. Mais detalhes

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TJSP Arrematação. Bem imóvel. Alegação de inferioridade do valor do bem oferecido em caução em relação ao bem arrematado. Desacolhimento. Intuito da caução que ê de ratificar o interesse em adquirir o bem. Parte final do CPC/1973, art. 690. Inexistência de prejuízo caso não depositado o valor, pois ficará sem efeito a arrematação. CPC/1973, art. 694, § 1º, II. Existência de sanção própria para o caso de não ocorrência do depósito, perda da caução e proibição de participar de uma nova praça ou leilão. CPC/1973, art. 695. Recurso desprovido. Mais detalhes

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1TACSP Execução. Quantia certa. Multa por desistência da arrematação. Inaplicabilidade, no caso. Exeqüente que expressamente renuncia a ela. Desistência razoavelmente justificada. Impossibilidade de a multa reverter a favor do executado. CPC/1973, art. 695. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 897 (Execução. Leilão judicial. Fiador. Arrematante. Perda da caução).