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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: alimentos

Doc. 147.0965.7000.0000

31 - STJ. Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Considerações da Minª. Nancy Andrighi, sobre o tema, no VOTO VENCIDO parcialmente. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.

«... Cinge-se a lide a determinar os limites de incidência do CPC/1973, art. 649, IV e X, notadamente se os dispositivos legais alcançam montante oriundo de ação trabalhista e aplicado em fundo de investimentos há mais de 02 anos quando alvo de constrição judicial. A i. Min. Relatora está dando parcial provimento ao recurso, entendendo que, tendo o valor permanecido na esfera de disponibilidade da recorrente por mais de 02 anos, perdeu a natureza de verba salarial, para fins de incid... ()

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Doc. 153.9805.0008.2000

32 - TJRS. Família. Direito de família. Alimentos. Revisional. Majoração. Ocorrência. Retroação. Lei 5478 de 1968, art. 13, § 2º. Inaplicabilidade. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Vigência dos alimentos definitivos majorados em ação revisional. Distinção que se impõe.

«Não obstante o Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º disponha que «em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação», penso que há que ser feita uma distinção. Indiscutível que essa regra se aplica quando há alimentos provisórios fixados no curso da ação de alimentos. Assim, caso a sentença venha definitivamente estipulá-los em montante superior, haverá retroação. Porém, essa não parece a solução adequada quando já existe um valor fixado anteriormente, em se... ()

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Doc. 155.3422.7001.7900

33 - TRT3. Salário in natura. Alimentação. Vale alimentação. CLT, art. 458. Integração salarial.

«1.Na esteira da jurisprudência cristalizada pelo TST, como regra, o vale alimentação possui natureza salarial, ainda que, para concessão do benefício, haja a participação do empregado: «SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.» (Súmula 241/TST). 2. O caráter salarial da parcela pode ser elidido tanto pela participação do e... ()

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Doc. 153.6393.2020.5500

34 - TRT2. Família. Alimentação in natura. Fast food. Impossibilidade. Norma coletiva inválida. Infração a normas cogentes acerca da saúde do trabalhador. Arcos dourados comércio de alimentos ltda. Mcdonald's. Não se pode, em absoluto, reconhecer validade às cláusulas normativas que previram que a reclamada poderia fornecer, como alimentação diária aos seus empregados, os seus produtos comercializados ao público em geral. Hoje, é fato notório que a chamada fast food não oferece os valores nutricionais mínimos necessários ao ser humano e, muito pior, só essa alimentação e por período prolongado, pode, segundo estudos científicos, causar sérios danos à saúde, dado que é rica em gorduras. No Brasil, ainda que o empregador não faça parte do pat (programa de alimentação do trabalhador) com o fim de obtenção de benefícios fiscais, se resolver fornecer a alimentação aos seus empregados de forma in natura, deverá observar a legislação que regulamenta a matéria, pois é a que oferece parâmetros sobre a organização dos refeitórios e de alimentação em massa (de muitas pessoas sob responsabilidade do empregador). A Lei 6.321/1976 instituiu o programa de alimentação do trabalhador, possibilitando benefícios fiscais, com o fim de fomentar o fornecimento de alimentação saudável pelos empregadores aos trabalhadores. A referida Lei foi regulamentada pelo Decreto 06/91, que prevê que a alimentação fornecida aos empregados deve ter valores nutricionais satisfatórios e mínimos. A regulamentação encontra-se em norma do Ministério do Trabalho e emprego (Portaria 193/2006). Facilmente, observa-se que o tipo de alimento oferecido pela ré não atendia às normas Brasileiras. Na regulamentação do mte, encontra-se, por exemplo, que a refeição do almoço deve possibilitar a ingestão, no mínimo, de 7 a 10 gramas de fibras. O lanche mais popular da rede de restaurantes da ré (big mac) contém 2,7 gramas de fibra (informação disponibilizada pela própria ré em sítio da rede mundial de computadores. Fato notório), isto é, muito abaixo do necessário ao corpo humano por definição do ordenamento jurídico vigente. Por todo o acima exposto, as cláusulas normativas são inválidas na parte em que previram a possibilidade de a ré fornecer diariamente como refeição aos seus empregados os produtos que comercializa ao público em geral, porque representam infração às normas de saúde, de segurança e de higiene do trabalho. As normas de saúde, segurança e higiene do trabalho são cogentes e, por isso, são inderrogáveis pelos particulares, o que equivale a dizer que não estão no âmbito da autonomia privada, não sendo, pois, passíveis de negociação por empregados e empregadores (CLT, art. 444) ou por seus representantes de classe. O limite da negociação são as disposições legais e regulamentares mínimas (patamar mínimo civilizatório) e as normas de proteção do trabalho relacionadas à higiene e segurança (CLT, art. 444). A ré não cumpria a norma coletiva, pois os lanches fornecidos não podem ser confundidos com a refeição estabelecida nas normas coletivas. Indenização devida.

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Doc. 181.9292.5007.5400

35 - TST. Prescrição. Auxílio-alimentação. Mudança da natureza jurídica da parcela. Incorporação ao contrato de trabalho. Reflexos. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST.

«O auxílio-alimentação foi instituído pela reclamada em norma regulamentar, que, incontroversamente, conferia-lhe natureza salarial, assim tendo sido concedido a partir de 01/1/1971. Ressalta-se que, nos termos da Súmula 241/TST desta Corte, «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais». Somente a partir de 01/9/1987, em face de acordo coletivo de trabalho, a vantagem pa... ()

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Doc. 181.9292.5016.6300

36 - TST. Auxílio-refeição e auxílio cesta- alimentação. Natureza indenizatória fixada por meio de norma coletiva. Integração indevida.

«No caso, o Regional consignou que as normas coletivas rechaçaram expressamente a natureza salarial das verbas «auxílio-alimentação» e «auxílio-cesta-alimentação». Por outro lado, dispõe a Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I do TST que: «413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012) A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação» ... ()

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Doc. 220.5251.1793.8638

37 - STJ. Família. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de guarda combinada com alimentos. Acórdão que majorou os alimentos fixados na sentença. Efeitos retroativos. Data da citação (Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, da Lei de alimentos). Hipótese excepcional. Alteração do binômio necessidade/possibilidade após o ajuizamento da ação. Análise das circunstâncias do caso concreto. Impossibilidade de reexame. Agravo provido. Recurso especial não conhecido.

1 - Nos termos da Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos, «Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação». 2 - Em hipóteses excepcionais, contudo, é possível que os efeitos da sentença que majora ou reduz alimentos não retroaja à data da citação, desde que as circunstâncias do caso concreto assim o justifique, como na hipótese de alteração do binômio necessidade/possibilidade após o ajuizamento da ação. 3 - No caso, proferido o acórdã... ()

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Doc. 877.7939.3401.8332

38 - TST. RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTEGRAÇÕES DOS REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão do autor quanto aos reflexos do auxílio-alimentação no cálculo para apuração da aposentadoria a ser recebida pelo reclamante. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que se inclui na competência material da Justiça do Trabalho a análise desse pedido. Recentemente o Supremo Tribunal Federal editou o Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral, firmando tese de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada» . 3. No caso, o auxílio-alimentação está sendo demandado judicialmente, em ação ajuizada pelo reclamante exclusivamente em face do empregador (patrocinador), não havendo discussão quanto ao direito à complementação de aposentadoria, mas, sim, pretensão de reflexos das verbas salariais ora deferidas na complementação. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para examinar a controvérsia. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA - ÔNUS DA PROVA. 1. Nos termos do CPC, art. 373, II, incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Verifica-se no acórdão recorrido que o reclamante alegou ter recebido o auxílio-alimentação desde a sua contratação e antes das normas coletivas que instituíram a natureza indenizatória da verba. 3. O Tribunal Regional concluiu, contudo, que «incumbia ao Reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado (CLT, art. 818 e 373, I, do CPC/2015), comprovar o recebimento do auxílio alimentação a título salarial anteriormente à previsão normativa que definia a natureza indenizatória da parcela, ônus do qual não se desvencilhou» . 4. A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que, em razão do princípio da aptidão para a prova e por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante, é do reclamado o ônus de comprovar a natureza indenizatória da referida verba. 5. Desse modo, sendo incontroverso que o reclamante foi contratado em 14/07/1987 e que no ACT/1987, vigente a partir de setembro/1987, passou a ser prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação nas normas coletivas, cabia ao reclamado comprovar o fato impeditivo do direito do autor, consistente na natureza indenizatória do benefício quando da contratação. 6. Conclui-se, assim, que o Tribunal Regional, ao atribuir o ônus da prova ao reclamante, proferiu decisão em desconformidade com o CLT, art. 818. 7. Não tendo sido comprovada pelo reclamado a natureza indenizatória do benefício desde a contratação, vem à baila a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST» . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 837.3259.0262.6538

39 - TST. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. RECEBIMENTO DA VERBA ANTES DA ADESÃO DA ECT AO PAT E DO ADVENTO DAS NORMAS COLETIVAS ALTERANDO A NATUREZA JURÍDICA PARA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Deve ser reconhecida a transcendência política, porquanto o TRT declarou a prescrição total da pretensão obreira relativa à integração dos valores pagos a título de auxílio-alimentação sob o fundamento de que a aludida verba constitui parcela de trato sucessivo em razão do contrato de trabalho. Assim, a decisão regional contrariou a jurisprudência dominante desta Corte, nos termos da primeira parte da Súmula 294/TST, resultando configurada, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a transcendência política da causa. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. RECEBIMENTO DA VERBA ANTES DA ADESÃO DA ECT AO PAT E DO ADVENTO DAS NORMAS COLETIVAS ALTERANDO A NATUREZA JURÍDICA PARA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em análise, o Regional manteve a decisão primeva que declarou a prescrição total do direito de ação dos reclamantes que pretendiam a integração do auxílio alimentação aos seus salários, consignando tratar-se de benefício de trato sucessivo, não assegurado por preceito de lei, aplicando, ao caso, o entendimento consolidado na Súmula 294/TST. Como visto, a controvérsia retrata circunstância em que os trabalhadores recebiam auxílio alimentação por força do contrato de trabalho, desde outubro de 1986, portanto, antes da filiação da reclamada ao PAT (em 1988), e sem que houvesse norma coletiva prevendo a natureza indenizatória da parcela. O caráter salarial do auxílio-alimentação, pago antes da celebração do acordo coletivo que alterou a sua natureza jurídica e da adesão da reclamada ao PAT, está prevista expressamente no CLT, art. 458. Por outro lado, em decorrência do que dispõe o CLT, art. 468, não poderia a empregadora promover a alteração do contrato de trabalho mediante a convolação da natureza jurídica da verba, em prejuízo dos empregados. A matéria relativa a prescrição aplicável aos pedidos envolvendo reflexos do auxílio alimentação, foi apreciada pela SBDI-1, em sua composição plena, na qual se firmou o entendimento de que a modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não configura alteração contratual quando a parcela continua sendo paga, pois não há supressão dela, e sim descumprimento do pactuado, afastando-se, assim, a aplicação da Súmula 294/TST. Precedentes das Turmas e da SBDI-1 do TST. Tratando-se de causa madura, passa-se ao mérito do pedido. A controvérsia retrata circunstância na qual o trabalhador recebia auxílio-alimentação desde a contratação pela empregadora em espécie. Posteriormente, houve acordos coletivos de trabalho que passaram a atribuir natureza jurídico-indenizatória à parcela, além da adesão da reclamada ao PAT. A jurisprudência da SBDI-1 do TST indica, em tais circunstâncias, em que a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo por força do contrato de trabalho, portanto, com natureza salarial, ser incabível se cogitar de alteração da natureza jurídica para verba indenizatória. OJ 413 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 795.3329.9786.1210

40 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre prescrição, diferenças e multa do FGTS e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 1º-A, III e das Súmulas 219, I, e 422, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 40.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 2. Nesses termos, não tendo a Reclamada conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, nos aspectos ora analisados, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, nos aspectos. II) AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SDI-1 DO TST PELO TEMA 1.046 DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à natureza jurídica do auxílio-alimentação (bônus alimentação), e foi provido o apelo obreiro, para determinar a integração da referida parcela à remuneração, com os reflexos legais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST. 2. No agravo, a Reclamada Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) sustenta, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), a validade da norma coletiva que conferiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, desafiando, portanto, a reforma da decisão. 3 . Com efeito, ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 4. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros») ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente») negociáveis coletivamente. 5. In casu, em que se discute a natureza indenizatória do auxílio-alimentação prevista em norma coletiva, o Regional assentou que, embora a Reclamante tivesse sido admitida antes da vigência das normas coletivas que previram a natureza indenizatória da ajuda-alimentação e da adesão das Reclamadas ao PAT, deveria ser limitado «o reconhecimento da natureza salarial do bônus alimentação, instituído por norma coletiva, ao período anterior à inscrição no PAT, no ano de 1993», na medida em que «não há alteração lesiva do contrato de trabalho na modificação da natureza jurídica do bônus alimentação a partir da inscrição no PAT «. 6. Ora, o teor da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST está superado tanto pelo Tema 1.046 do STF quanto pela reforma trabalhista de 2017, uma vez que inexiste direito adquirido a regime jurídico (Tema 24 do STF, aplicável por analogia) e a norma coletiva estabeleceu, para o período de sua vigência, a natureza indenizatória da parcela, ou seja, infensa a reflexos em outras parcelas, ainda que paga com habitualidade. Ou seja, as convenções e acordos coletivos abrangem toda a categoria, não se podendo excluir da flexibilização da legislação pela norma coletiva aqueles trabalhadores que já laboravam na empresa, pois do contrário ela seria inócua, tendo como conjunto de atingidos apenas eventuais novos trabalhadores contratados, o que contraria os princípios mais básicos do direito coletivo do trabalho. 7. Na presente hipótese, em que a Reclamante ingressou na Reclamada em 1980, a norma coletiva, disposta no acórdão em Dissídio Coletivo TRT-7583/87, que deu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação deve ser respeitada, pelo prazo de sua vigência (ADPF323, que julgou inconstitucional a Súmula 277/TST), uma vez que atendeu aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais para a flexibilização de direito laboral de natureza salarial, sob tutela sindical (CF, art. 7º, VI). 8. Assim, o agravo da Reclamada CEEE-D merece ser provido, para reformar a decisão agravada, no particular, e negar provimento ao recurso de revista da Reclamante, com lastro no entendimento estabelecido pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral . Agravo provido, no aspecto .

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