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DOC. 181.9292.5016.6300

TST. Auxílio-refeição e auxílio cesta- alimentação. Natureza indenizatória fixada por meio de norma coletiva. Integração indevida.

«No caso, o Regional consignou que as normas coletivas rechaçaram expressamente a natureza salarial das verbas «auxílio-alimentação» e «auxílio-cesta-alimentação». Por outro lado, dispõe a Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I do TST que: «413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012) A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação» ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241/TST». Depreende-se da aludida Orientação Jurisprudencial que a modificação da natureza jurídica da verba «auxílio-alimentação» por meio de norma coletiva não atinge aqueles empregados que já percebiam o benefício, instituído com natureza salarial. Entretanto, na hipótese dos autos, não ficou registrado no acórdão recorrido, nem foi a Corte a quo instada a se manifestar por meio de embargos de declaração sobre a natureza jurídica dos benefícios «Auxílio-Refeição» e «Auxílio Cesta-Alimentação» por ocasião de suas criações, nem se, no período laborado pelo reclamante, admitido desde 1980, as normas coletivas já estipulavam a natureza indenizatória dessas verbas ou se o reclamado já havia aderido ao PAT.

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