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Lei nº 13.105/2015 art. 849

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Doc. 240.3220.6257.1464

1 - STJ. Alienação fiduciária de imóvel. Execução de título extrajudicial. Penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos que a devedora possuía sobre imóvel por ela alienado fiduciariamente. Posterior inadimplemento do contrato garantido pela alienação fiduciária com a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Extinção dos direitos aquisitivos. Desaparecimento da coisa gravada. Necessidade de levantamento da penhora. Sub-rogação automática em eventual saldo em favor do devedor fiduciante, se o caso. Recurso especial não provido, com observação. Processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 835, XII. CPC/2015, art. 849. Lei 9.514/1997, art. 27, § 11.

Os direitos aquisitivos derivados da aquisição do imóvel alienado fiduciariamente (CPC/2015, art. 835, XII) desaparecem com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, ante o inadimplemento do devedor fiduciante. Cinge-se a controvérsia em saber se a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário extingue o direito do devedor fiduciante à mencionada aquisição. No caso, em observância ao que dispõe o CPC/2015, art. 835, XII, a penhora se deu sobre os dire... ()

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Doc. 196.3760.9001.1000

2 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação ao CPC/2015, art. 849. Não ocorrência. Parcelamento. Quitação do débito. Aferição para fins de levantamento dos depósitos. Impossibilidade. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2 - A despeito da possibilidade de levantamento dos depósitos judiciais que excederem o valor do débito, na forma da Lei 11.941/2009, art. 10, § 1º o acórdão recorrido entendeu que deveria ser finalizado o pedido de quitação da dívida antes do deferimento do levantamento dos valores, eis que não comprovada a quitação pelos... ()

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Doc. 201.5680.9005.2300

3 - STJ. Processual civil. Execução. Penhora. Oferecimento de dinheiro. Depósito. Termo. Embargos. Prazo. CPC/1973, art. 657. CPC/1973, art. 664. CPC/2015, art. 849.

«1 - Duas são as modalidades de documentação da penhora no Código de Processo Civil: termo de penhora lavrado pelo escrivão ( CPC/1973, art. 657, primeira parte) e auto de penhora, confeccionado pelo oficial de justiça ( CPC/1973, art. 664, segunda parte). 2 - Com o simples depósito do bem (dinheiro) oferecido à constrição, não tem início o prazo para defesa. Este prazo apenas tem início após a lavratura do termo de penhora, pressupondo, naturalmente, a validade da nomeação. ... ()

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