1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamentos. Fundamento da decisão agravad a não impugnado. Agravo interno não provido.
3 - STJ. Interdição. Ação de interdição. Juntada de laudo médico com a petição inicial. Documento necessário à propositura da ação. Impossibilidade de juntada. Flexibilização admitida. Documento que não substitui a prova pericial e que visa apenas conferir plausibilidade jurídica à petição inicial. Excessivo rigor na exigência de juntada do documento que não se coaduna com a regra do CPC/2015, art. 750 e com o princípio do acesso à justiça. Recusa do interditando em se submeter ao exame do qual se originaria o laudo. Plausibilidade da tese. Interditada que reúne condições de resistir ao exame médico. Indeferimento do pedido de designação de audiência de justificação em substituição ao laudo médico exigido. Impossibilidade. Providência substitutiva capaz de impedir a extinção do processo sem Resolução do mérito. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 300, § 2º. CPC/2015, art. 753.
1 - Ação ajuizada em 06/03/2018. Recurso especial interposto em 30/01/2020 e atribuído à relatora em 20/04/2021. 2 - O propósito recursal é definir se o laudo médico previsto no CPC/2015, art. 750, exigido como documento necessário à propositura da ação de interdição, pode ser dispensado na hipótese em que o interditando não concorda em se submeter ao exame médico. 3 - Dado que o laudo médico a ser apresentado com a petição inicial da ação de interdição não substitu... ()
«1 - Ação distribuída em 26/03/2012. Recurso especial interposto em 22/11/2013 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. 2 - O propósito recursal consiste em definir se a ação de divórcio pode ser ajuizada pelo curador provisório, em representação ao cônjuge, antes mesmo da decretação de sua interdição por sentença. 3 - Em regra, a ação de dissolução de vínculo conjugal tem natureza personalíssima, de modo que o legitimado ativo para o seu ajuizamento é, por excelênc... ()
«[...]. Eminentes Colegas. Pedi vista dos autos em face da relevância da discussão, pois ligada a estado de pessoa e, ainda, a impossibilidade de o principal interessado no ajuizamento da ação de divórcio, de cunho personalíssimo, manifestar higidamente a sua vontade, pois acometido de enfermidade (doença de Alzheimer), razão da curatela e da ação de interdição. Impressionou-me, ainda, o fato de a filha da, ainda provisoriamente, curatelada ter ajuizado ação de divórcio em nom... ()
7 - TJMG. Apelação cível. Curatela. Transcurso de nove anos da data do laudo médico. Ausência de prova da incapacidade. Lei 13.146/2015. Medida excepcional. Pessoa que não se encontra em situação de vulnerabilidade. Falta dos pressupostos da ação e interesse processual. Apelação à qual se nega provimento. CPC/2015, art. 750.
«1. Nos termos do CPC/2015, art. 749 e CPC/2015, art. 750, na ação de curatela incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens ou praticar atos da vida civil, e instruí-la com laudo médico atualizado. 2. Conforme a Lei 13.146/2015, a curatela do deficiente é medida excepcional e extraordinária, somente devendo ser estabelecida em situações de vulnerabilidade social ou nos casos definidos na lei.»