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Lei nº 13.105/2015 art. 714

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Doc. 230.4190.9964.8851

1 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Conversão da execução para entrega de coisa incerta em execução de quantia certa. Execução de obrigação substitutiva. Necessidade de nova citação do executado, sendo-lhe facultada, após a garantia do juízo, o oferecimento de embargos, os quais podem discutir inclusive a origem da dívida ( CPC/1973, art. 745, na redação anterior). Preclusão. Inocorrência. Limitação das matérias de defesa. Descabimento. Decisão mantida.

1 - Ação de execução de título extrajudicial. Execução para entrega de coisa incerta convertida em execução de quantia certa. Embargos à execução. 2 - Na execução por título extrajudicial para a entrega de coisa, uma vez frustrada a entrega ou o depósito do bem, pode o exequente requerer sua conversão em execução por quantia certa, caracterizando o que a doutrina denomina de «execução de obrigação substitutiva», na forma do CPC/1973, art. 627, caput. 3 - Esta Corte f... ()

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Doc. 203.1583.7000.9400

2 - TJMG. Processo civil. Incidente de restauração de autos. Citação pessoal. Formalidade legal imprescindível. Publicação no DJE. Invalidade. Processo nulo. CPC/2015, art. 246.

«- O procedimento da ação de restauração de autos prevê que a parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de cinco dias (CPC/2015, art. 714). - O CPC/2015, art. 242 e CPC/2015, art. 246, estabelecem que a citação pessoal deverá ser feita em uma das modalidades ali previstas, dentre as quais não se encontra a publicação no diário judiciário eletrônico, circunstância que torna inválido o ato citatório e vicia todo o processo de restauração.»

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Doc. 201.4332.0010.5300

3 - TJMG. Processo civil. Incidente de restauração de autos. Citação pessoal. Formalidade legal imprescindível. Publicação no DJE. Invalidade. Processo nulo. CPC/2015, art. 714.

«- O procedimento da ação de restauração de autos prevê que a parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de cinco dias (CPC/2015, art. 714). - O CPC/2015, art. 242 e CPC/2015, art. 246, estabelecem que a citação pessoal deverá ser feita em uma das modalidades ali previstas, dentre as quais não se encontra a publicação no diário judiciário eletrônico, circunstância que torna inválido o ato citatório e vicia todo o processo de restauração.»

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Doc. 201.4573.4007.1600

4 - TRF4. Apelação cível. Restauração de autos. Homologação. Execução. Firmado acordo no curso do processo de restauração de autos, com expresso reconhecimento do débito e novação, nada obsta o prosseguimento da execução. CPC/2015, art. 714.

«- Com o negócio jurídico celebrado na audiência, restou caracterizado novo título, de modo que em rigor a restauração, para fins de direito, foi consolidada naquela ocasião.»

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Doc. 201.4573.4007.1700

5 - TRF1. Restauração de autos. Peças indispensáveis. Juntada. Diligência da requerente. Contraditório oportunizado. Documentação recomposta. Restauração homologada dos autos da AC 2003.37.01.001.794-5/MA. CPC/2015, art. 714. CPC/1973, art. 1.065.

«1 - Após o trânsito em julgado dos autos principais, o feito fora remetido ao Juízo de origem, por meio do Malote 770, GRPJ 20140000040639, conforme informação colhida no sítio desta corte, contudo, o feito não chegou ao destino. 2 - A restauração tem o objetivo de reconstituir materialmente os autos, de modo que as atribuições conferidas ao julgador, em sede de restauração de autos, têm índole administrava e não judicial. 3 - Juntadas pela Requerente (por cópia) as peç... ()

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