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Lei nº 13.105/2015 art. 655

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Doc. 220.5051.2309.3125

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Bem indivisível. Copropriedade. Terceiro estranho à execução. Penhora. Integralidade do bem. Impossibilidade. Precedentes.

1 - A alienação de bem indivisível não recairá sobre sua totalidade, mas apenas sobre a fração ideal de propriedade do executado, o que não se confunde com a alienação de bem de propriedade indivisível dos cônjuges, caso em que a meação do cônjuge alheio à execução, nos termos do CPC/2015, art. 655-B, recairá sobre o produto da alienação do bem (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/4/2014). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.1324.2000.4000

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Habilitação de herdeiros em razão de falecimento do beneficiário. Pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores requisitados. Ausência de documento que relacione o crédito que se pretende levantar. Indeferimento. Agravo improvido.

«1 - A admissão da habilitação de herdeiros não é reconhecimento ao direito de levantamento dos valores nos autos, sendo para tanto imprescindível a apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, nos termos do CPC/2015, art. 655, ou da escritura pública de inventário e partilha, prevista na Lei 11.441/2007 c/c com o CPC/2015, art. 610, § 1º. Em qualquer caso, o documento deve relacionar o crédito que se pretende levantar. 2 - In casu, não a... ()

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Doc. 197.7163.1000.3100

3 - TJMS. Agravo de instrumento. Inventário. Sentença homologatória de partilha transitada em julgado em 2009. Formais de partilha não expedidos. Exigência de nova certidão negativa de débitos. Regra do CPC/1973, art. 1.026 e CPC/1973, art. 1.027, correspondentes ao CPC/2015, art. 654 e CPC/2015, art. 655. Desnecessidade. CPC/2015, art. 655, § 2º não aplicável. Recurso desprovido.

«Segundo a regra do CPC/1973, art. 1.026 e CPC/1973, art. 1.027, hoje correspondentes ao CPC/2015, art. 654 e CPC/2015, art. 655, pago o imposto de transmissão a título de morte, o juiz pode julgar por sentença a partilha, que após transitada em julgada enseja a expedição dos formais aos nela contemplados. Recurso desprovido.»

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Doc. 197.7163.1000.3200

4 - STJ. Recurso especial. Ação reivindicatória. Espólio. Representação processual. Inventariante. Encerramento do inventário. Habitação dos herdeiros. Regularização. Necessidade. Princípios da economia processual e celeridade. Ausência de prejuízo. Recurso especial improvido. CPC/2015, art. 655.

«I - Encerrado o inventário, com a homologação da partilha, esgota-se a legitimidade do espólio, momento em que finda a representação conferida ao inventariante pelo CPC/1973, art. 12, V. II - Dessa forma, é necessário que o Juiz possibilite, aos herdeiros, sua habilitação, em prazo razoável, para fins de regularização da substituição processual, por força dos princípios da celeridade e da economia processual. III - Recurso especial improvido.»

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