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Lei nº 13.105/2015 art. 496

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Doc. 670.4213.5893.0718

1 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1. Esta c. 7ª Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC/2015, art. 496, § 3º, considerando o âmbito de atuação. 2. No caso, o valor total da execução ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional), de forma que supero o óbice processual imposto na decisão agravada e prossigo no exame do agravo. AJUDA-ALIMENTAÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. 1. A causa diz respeito à correção dos cálculos em relação à «integração da ajuda-alimentação». Alega-se que, embora o título executivo tivesse determinado apenas a integração do auxílio-alimentação à remuneração, os cálculos apurados pelo perito teriam incluído também a parcela «cesta-alimentação», causando majoração indevida da execução. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que os valores apurados pelo perito estão de acordo com o parâmetro definido no título executivo, que «remeteu ao histórico de valores creditados via cartão Alelo Alimentação». 3. No contexto em que solucionada a lide, não se constata afronta à literalidade ao art. 5º, XXII, XXXV e LIV, da CR, na forma em que exigido pelo CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e desprovido. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL 1. A insurgência recursal dirige-se contra a incidência do FGTS sobre as parcelas reflexas da condenação. 2. O Tribunal Regional decidiu que a incidência do FGTS « não se limita à verba principal, mas também aos reflexos atinentes a verbas de natureza salarial, por também comporem a remuneração, conforme delimitado no título executivo». 3. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte que, amparada na Lei 8.036/90, art. 15 e na Súmula 63/TST, se firmou no sentido de que é devida a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, por se tratar de mera imposição legal. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST . Agravo conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a retificação dos cálculos de homologação para fazer incluir a «PLR (fixa) e adicional». 2. Embora o banco alegue que as parcelas de participação nos lucros (fixa e adicional) já estavam quitadas, consta do v. acórdão do TRT que os contracheques comprovaram o pagamento apenas da remuneração variável e não da participação nos lucros. 3. No contexto em que solucionada a lide, não se constata afronta literal e direta ao art. 5º, XXII e XXXV, da CR, conforme se exige o CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 231.0060.7657.2927

2 - STJ. Embargos à execução fiscal. ISSQN. Serviços bancários. Decadência. Afastamento. Juros de mora. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Título executivo. Revisão factual. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência. Recurso especial do banco bradesco S/A.

I - Na hipótese dos autos, da análise do referido questionamento em confronto com o acórdão hostilizado, não se cogita da ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar fundamento jurídico já exposto pelo recorrente e devidamente afastado pelo julgador. II - O fundamento do Tribunal a quo no sentido de que não correria o prazo decadencial em face da apresentação de reclamação administrativa não foi rebatido no recurso esp... ()

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Doc. 230.8170.2222.3262

3 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Coisa julgada. Cumprimento de sentença. Remessa oficial. Julgamento «parcial". Avocação dos autos principais. Impossibilidade.

1 - Inexiste in casu violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - O reexame necessário constitui prerrogati... ()

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Doc. 230.7060.9712.9791

4 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Revisão de proventos de aposentadoria. Diferenças a pagar. Reconhecimento pela administração. Inépcia da inicial. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Erro de fato no acórdão. Embargos acolhidos.

I - Cumpre ressaltar que conforme expressa previsão legal, o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento (CPC/2015, art. 941, § 3º). II - Por outro lado, na hipótese dos autos, não houve, no acórdão objeto do recurso especial, exame detalhado acerca das matérias articuladas nos aclaratórios (inexistência de remessa necessário em razão do valor dado a causa ser inferior ao previs... ()

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Doc. 230.7060.9942.6730

5 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Tutela provisória de urgência. Condenação do estado e do município do Rio de Janeiro a implantar o serviço de verificação de óbito. Execução provisória do julgado. Recurso especial não conhecido. Súmula 83/STJ. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - O recorrente alega, em síntese, a violação do CPC/2015, art. 496, sustentando que a prolação de sentença ilíquida em desfavor da Fazenda Pública está submetida ao reexame necessário para que possa produzir efe... ()

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Doc. 230.4190.9222.1166

6 - STJ. Processual civil. Tributário. Exceção de pré- executividade. Reconhecimento de crédito prescrito. Prosseguimento do feito em relação aos demais créditos. Decisão interlocutória. Reexame necessário. Descabimento. Precedentes. Não cabimento de remessa necessária de decisão interlocutória se o novo CPC não for explícito quanto ao seu cabimento.

1 - Os atos judiciais que, em exceção de pré-executividade, impliquem extinção parcial da execução e determinam o prosseguimento do feito quanto ao restante do crédito, configuram decisão interlocutória, cuja impugnação deve ser exercida a tempo e modo por meio de agravo de instrumento. 2 - «A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a sujeição à remessa de ofício somente alcança as sentenças, não sendo aplicadas às decisões interlocutórias, ... ()

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Doc. 230.3200.8706.1335

7 - STJ. Processual civil previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reexame necessário. Violação ao CPC/2015, art. 496, § 3º, I. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No caso, os artigos apontados como violados não foram devidamente prequestionados, nos termos da Súmula 211/STJ. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 279.4450.1874.9061

8 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUANDO AINDA NÃO DIRECIONADA A EXECUÇÃO AO PROMITENTE VENDEDOR EXECUTADO. REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. I . Divisando que o tema oferece transcendência econômica e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUANDO AINDA NÃO DIRECIONADA A EXECUÇÃO AO PROMITENTE VENDEDOR EXECUTADO. REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior cinge-se na verificação da ocorrência de fraude à execução para fins de desconstituição ou não de penhora incidente em bem imóvel avaliado em R$ 4.000.000,00, quantia que supera os valores fixados no CPC/2015, art. 496, § 3º, adotados como referência no âmbito desta Sétima Turma. III. Esta Corte Superior tem firmado a orientação de que a ausência do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel não descaracteriza, por si só, o negócio jurídico realizado. Nesse contexto, segue a inteligência da Súmula 84/STJ que, inclusive, trata do simples compromisso de compra e venda. Eis o teor da referida súmula: « É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro .» E mais, consagrou-se o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, posicionamento este equivalente ao disposto na Súmula 375/STJ. Precedentes. IV. No caso dos autos, houve a celebração de contrato de promessa de compra e venda, em 31/03/2008, entre o Sr. Gilberto Guimarães Bouças, promitente vendedor, e as pessoas naturais Carla Matos Oliveira de Moraes, Paulo Roberto Alves Moreno e Antônio Valverde Campos. Em 30/06/2009, lavrou-se escritura pública de promessa de compra e venda, com quitação de preço, com a pessoa jurídica F. A. P. SERVICOS NAUTICOS LTDA - ME, ora recorrente, constituída em 06/05/2008. O registro se deu em 15/06/2011, quando constavam duas penhoras na matrícula, datadas de 31/07/2009 e 23/08/2010, oriundas de outras demandas. A citação do promitente vendedor, nos autos da ação originária, somente ocorreu em 02/10/2014 e a penhora que se pretende desconstituir foi efetivada em 22/03/2017. Assim, diante do quadro factual delineado no acórdão recorrido, não há como se elidir a presunção de boa-fé do terceiro adquirente, ora recorrente, notadamente porque, antes de o executado integrar a lide originária, existia o compromisso de compra e venda, por escritura pública, inclusive com a inscrição desse título no Registro Imobiliário. Ademais, quando as duas penhoras, derivadas de outras demandas, foram registradas na matrícula, já havia sido lavrada a escritura pública de promessa de compra e venda, ainda que sem o respectivo registro. Desse modo, não há falar em fraude à execução, seja em razão da existência de negócio jurídico de compra e venda anterior ao registro das penhoras, independentemente do registro do título, seja porque não evidenciada a má-fé do terceiro adquirente. V. Impõe-se, portanto, reconhecer que a manutenção da constrição viola o direito de propriedade do terceiro adquirente de boa-fé, assegurado no CF/88, art. 5º, XXII. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 384.8031.4212.9283

9 - TJSP. Embargos à Execução Fiscal. ISS incidente no período de 01.06.2012 a 31.05.2017. Contratos de compartilhamento de infraestrutura. Cessão de uso de postes e de linhas de transmissão. AIIIMs 31/2017 e 32/2017. Alegação de inexistência de fato gerador. Sentença que julgou procedente a ação, para afastar a cobrança fundadas nas certidões de dívida ativa objeto da execução, extinguindo o processo com resolução de mérito. Em razão da sucumbência, condenou o embargado ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atribuído à demanda, com correção monetária a partir da propositura. Ausência de insurgência das partes. Remessa necessária (CPC/2015, art. 496). Ausência de prestação de serviço. Constatação. Atividade equiparada à locação de bens. Súmula vinculante 31 do STF. Características de obrigação de dar e não de obrigação de fazer. Precedentes do STJ. Sentença confirmada. Recurso não provido.

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Doc. 221.2200.8875.8424

10 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Glosa de crédito presumido de IPI. Lei 9.069/1995, art. 59. Prática de ato que configura crime tributário. Ausência de necessidade de esperar o trânsito em julgado de ação penal. Prática de ato que não se confunde com prática de crime. Recurso não provido. Histórico da demanda

1 - A sociedade contribuinte ajuizou Ação Anulatória de Lançamento Fiscal cumulada com Repetição de Indébito em face da União - Fazenda Nacional objetivando: i) anular a decisão administrativa objeto do processo 13056.000058/2010-30, sob o argumento de que não há subsunção dos fatos a Lei 9.069/1995, art. 59 e, assim, declarar o direito da autora ao recebimento dos créditos indevidamente glosados; ii) com a procedência do pedido anterior, determinar que a ré validasse as compensa... ()

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