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Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 59

Artigo59

Art. 59

- A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137, de 27/12/1990), bem assim a falta de emissão de notas fiscais, nos termos da Lei 8.846, de 21/01/1994, acarretarão à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária.

STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Glosa de crédito presumido de IPI. Lei 9.069/1995, art. 59. Prática de ato que configura crime tributário. Ausência de necessidade de esperar o trânsito em julgado de ação penal. Prática de ato que não se confunde com prática de crime. Recurso não provido. Histórico da demanda Mais detalhes

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