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Lei nº 13.105/2015 art. 308

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Doc. 240.4271.2204.4735

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão que rejeitou impugnação do cumprimento definitivo de sentença transitada. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 308. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido.

1 - Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por analogia, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 240.4161.1803.6461

2 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Tutela antecipada antecedente. Prazo para formulação do pedido principal (CPC/2015, art. 308). Natureza processual. Contagem em dias úteis.

1 - Divergência verificada para dirimir controvérsia sobre se o prazo de 30 (trinta) dias para a formulação do pedido principal previsto no CPC, art. 308 possui natureza jurídica material ou processual e se sua contagem é realizada em dias corridos ou dias úteis. 2 - Alteração no CPC/2015 com relação ao procedimento para requerimento de tutelas cautelares antecedentes, devendo o pedido principal ser formulado nos mesmos autos, não sendo necessário ajuizamento de nova demanda (exti... ()

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Doc. 240.3220.6687.7828

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela cautelar. Caráter antecedente. Pretensão principal. Prazo de 30 (trinta) dias. CPC/2015, art. 219 e CPC/2015 art. 308. Natureza processual. Contagem em dias úteis. Recurso não provido. Precedentes do STJ. Súmula 568/STJ

1 - Tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente 2 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no CPC/2015, art. 308, diferentemente do que ocorria no CPC/73, não é mais destinado ao ajuizamento de uma nova ação para buscar a tutela definitiva, mas à formulação do pedido principal no processo já existente. Ou seja, a formulação pedido principal é um ato processual, que produz efeitos no processo em curso. Consequentement... ()

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Doc. 240.3220.6225.9180

4 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 308. Arresto. Efetivação da medida. Pressuposto o ajuizamento da ação principal após o prazo de 30 dias. Extinção sem Resolução do mérito. Reexame da preliminar. Vedação. Súmula 7/STJ. Não provido.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 230.7040.2881.4372

5 - STJ. Tutela antecipatória. Processual civil. Recurso especial. Procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Prazo para formulação do pedido principal (CPC/2015, art. 308). Natureza processual. Contagem em dias úteis. Tempestividade do pedido. CPC/2015, art. 219. CPC/2015, art. 309, II.

Não atendido o prazo legal de 30 dias para formulação do pedido principal em tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a medida concedida perderá a sua eficácia e o procedimento de tutela antecedente será extinto sem exame do mérito. A controvérsia a respeito da natureza do prazo de 30 dias da efetivação da tutela cautelar (CPC/2015, art. 308), isto é, se processual ou decadencial, instaurou-se em razão das alterações promovidas pelo novo diploma processual civil no p... ()

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Doc. 230.2280.9941.9729

6 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Tutela cautelar. Caráter antecedente. Pretensão principal. Prazo de 30 (trinta) dias. CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 308. Natureza processual. Contagem em dias úteis. Recurso provido.

1. «O prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do pedido principal, nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, previsto no CPC/2015, art. 308, possui natureza processual, portanto deve ser contabilizado em dias úteis (CPC/2015, art. 219)» (REsp Acórdão/STJ, da minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 21/6/2022, DJe 18/8/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 220.8181.2771.8503

7 - STJ. processo civil. Recurso especial. Tutela cautelar. Caráter antecedente. Pretensão principal. Prazo de 30 (trinta) dias. Natureza processual. Contagem em dias úteis. Recurso provido.

1 - O prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do pedido principal, nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, previsto no CPC/2015, art. 308, possui natureza processual, portanto deve ser contabilizado em dias úteis (CPC/2015, art. 219). 2 - Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja processado o pedido principal já apresentado, cuja tempestividade deverá ser aferida, computando-se apenas os dias úteis.

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Doc. 220.8171.1258.3653

8 - STJ. processual civil. Recurso especial. Ação cautelar. Necessidade de ajuização de ação principal no prazo legal. Propositura de ação monitória. Tribunal de origem que concluiu satisfeita a exigência do CPC, art. 308. Súmula 7/CPC/2015 . Recurso especial não conhecido. Recurso especial desprovido.

1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2 - Tendo o Tribunal estadual concluído que a ação monitória ajuizada pela parte, após a implementação da tutela cautelar, poderia ser considerada ação principal para efeito de cumprimento da exigência prevista no CPC/2015, art. 308, não há como af... ()

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Doc. 220.6221.2960.3511

9 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tutela cautelar antecedente. Prazo para a formulação do pedido principal. Natureza jurídica. Decadencial. Contagem em dias corridos.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - À luz dos CPC/1973, art. 806 e CPC/1973 art. 808, este Tribunal Superior sedimentou entendimento jurisprudencial segundo o qual «a falta de ajuizamento da ação principal no prazo do CPC, art. 806 acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a ext... ()

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Doc. 220.6081.2487.0298

10 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Medida cautelar antecedente de arresto. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Extinção do feito. Falta de propositura da ação principal no trintídio legal. Prazo decadencial. Suspensão ou interrupção. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. 2 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 3 - A ausência de im... ()

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