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Lei nº 13.105/2015 art. 241

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Doc. 210.7010.9707.0154

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/2015. Suspensão do prazo. Comprovação. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Recurso intempestivo. Decisão mantida.

1 - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem o CPC/2015, art. 219, caput, e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 2 - «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica» (§ 1º do CPC/2015, art. 224). 3 - No caso concreto, os dia... ()

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Doc. 210.5050.7703.4495

2 - STJ. Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Prazo recursal. Contagem. Quarta-feira de cinzas. Inclusão, se ocorrido expediente.

1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia» (Súmula 284/STF). 2 - A quarta-feira de cinzas é considerada dia útil se ocorrido expediente, ainda que em extensão reduzida. Precedentes. 3 - «Nos termos do CPC/2015, art. 241, § 1º, o expediente forense encerrado antecipadamente ou iniciado depois da hora normal que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposiçã... ()

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Doc. 210.7131.0960.7703

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/2015. Suspensão do prazo. Comprovação. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Recurso intempestivo. Decisão mantida.

1 - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica» (§ 1º do CPC/2015, art. 224). 3 - No caso concreto, os dias de iníc... ()

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Doc. 210.7050.2976.3673

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/2015. Suspensão do prazo. Comprovação. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Recurso intempestivo. Decisão mantida.

1 - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica» (§ 1º do CPC/2015, art. 224). 3 - No caso concreto, os dias de iníc... ()

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Doc. 210.7050.2773.1795

5 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/2015. Suspensão do prazo. Comprovação. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Recurso intempestivo. Decisão mantida.

1 - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica» (§ 1º do CPC/2015, art. 224). 3 - No caso concreto, os dias de iníc... ()

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Doc. 206.5172.3007.9800

6 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prazo. Horário do expediente forense. Redução. Início ou término do termo. Coincidência. Ausência. Prorrogação. Não ocorrência.

«1 - É intempestivo o recurso interposto fora do prazo legal. 2 - «3. Nos termos do CPC/2015, art. 241, § 1º, o expediente forense encerrado antecipadamente ou iniciado depois da hora normal que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso não tem o condão de ensejar a sua prorrogação e, por conseguinte, afastar a intempestividade do recurso. 4 - Hipótese em que, não obstante tenha o Tribunal de origem estabelecido horário diferenciado de ... ()

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Doc. 201.9362.3002.6800

7 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Prazo. Horário do expediente forense. Redução. Início ou término do termo. Coincidência. Ausência. Prorrogação. Inocorrência.

«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º, c/c o CPC/2015, art. 219. 3 - Nos termos do CPC/2015, art. 241, § 1º, o expediente forense encerrado antecipadamente ou inicia... ()

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Doc. 200.8475.8000.3600

8 - TJRS. (MONOCRÁTICA) Apelação cível. Contratos agrários. Ação de cobrança. Nulidade do processo. Citação postal. Pessoa física.

«A citação é ato que se realiza onde se encontrar o citando, nos termos do CPC/2015, art. 243, (caput) respeitada a restrição ao militar em serviço ativo (parágrafo único); ou por via eletrônica. No caso de pessoa natural, na forma do CPC/2015, art. 241, a citação pelo correio é válida quando recebida pelo próprio citando (§ 1º) ou por porteiro de condomínio com acesso limitado que poderá recusar o recebimento se o citando estiver ausente (§ 4º). - Circunstância dos auto... ()

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Doc. 180.6073.6001.1200

9 - STJ. Agravos internos. Recurso especial. Processual civil. CPC, de 1973 ação reivindicatória de imóvel rural. Retenção do recurso especial. Descabimento. 'periculum in mora'. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Ausência de recurso. Ineficácia do 'decisum' declarada de ofício. Descabimento. Preclusão 'pro judicato'. Julgamento da apelação. Prejudicialidade. Não ocorrência.

«1 - Controvérsia acerca da possibilidade de o juízo, 'ex officio' na vigência do CPC, de 1973, declarar ineficaz a decisão de embargos de declaração, sob o fundamento de que os embargos não seriam cabíveis. 2 - Possibilidade de afastamento da regra do CPC, art. 542, § 3º, de 1973, apenas se demonstrada a viabilidade do recurso especial ('fumus boni iuris') e o perigo de que, com a sua retenção, sobrevenha dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente ('periculum in ... ()

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