TJRS. (MONOCRÁTICA) Apelação cível. Contratos agrários. Ação de cobrança. Nulidade do processo. Citação postal. Pessoa física.
«A citação é ato que se realiza onde se encontrar o citando, nos termos do CPC/2015, art. 243, (caput) respeitada a restrição ao militar em serviço ativo (parágrafo único); ou por via eletrônica. No caso de pessoa natural, na forma do CPC/2015, art. 241, a citação pelo correio é válida quando recebida pelo próprio citando (§ 1º) ou por porteiro de condomínio com acesso limitado que poderá recusar o recebimento se o citando estiver ausente (§ 4º).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito