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Lei nº 13.105/2015 art. 220

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Doc. 240.4161.1153.9724

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante sua intempestividade. Irresignação recursal da parte demandante.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Ressalta-se que, nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas. Precedentes. 1.2. Nesse cenário, o prazo recursal teve início dia 24/01/2023, encerrando-se em 13/02/2023. Dessa... ()

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Doc. 240.3220.6607.0521

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. Precedentes do STJ.

1 - O recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade. 2 - Nos termos do § 1º do CPC/2015, art. 220, ressalvados os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput (20 de dezembro e 20 de janeiro, inc... ()

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Doc. 240.3081.2225.7229

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal, no caso, em 23 de janeiro. Recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação do feriado local quando da interposição do recurso. CPC, art. 1.003, § 6º. Covid-19. Suspensão de prazos processuais. Datas e local. Demonstração. Necessidade. Agravo interno não provido.

1 - Com relação ao agravo em recurso especial, a jurisprudência desta Corte é sólida no sentido de que o curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, pelo que, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subseqüente a 20 de janeiro. Assim, iniciado o prazo no dia 23/01/2023, tempestivo o agravo interposto em 13/02/2023. 2 - Em que pese... ()

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Doc. 240.3040.1228.2303

4 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense. Momento de comprovação. Ato de interposição do recurso. Apresentação do apelo nobre após o respectivo lapso legal. Intempestividade. Não aplicação dos CPC, art. 219 e CPC art. 220. Agravo regimental desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do CPC, bem como do CPP, art. 798. 2 - Nos termos da Lei 13.105/2015, art. 1.003, § 6º (Novo CPC), o Recorrente deverá comprovar a ocorrência de feriado local e suspensão de expediente forense no ato de interposição do recurso, não havendo previsão para o cumprimento da referida exigência em momento posterior. 3 - Conforme está assentado ... ()

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Doc. 240.1080.1997.5815

5 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Suspensão dos prazos. CPC/2015, art. 220. Publicação durante o recesso forense. Não suspensão. Decisão mantida.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará o feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu. 2 - O prazo para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 3 - O art. 220 do código processual estabelece que a contagem do prazo é suspensa «nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro,... ()

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Doc. 240.1080.1864.8639

6 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Impugnação do fundamento da decisão agravada. Ocorrência. Aplicação da Súmula 182/STJ afastada. Recesso forense. CPC, art. 220. Não comprovação. Intempestividade do recurso especial.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2 - Caso em que não se aplica a Súmula 182/STJ, pois ocorreu impugnação coerentemente ao fundamento de inadmissibilidade realizada pelo Tribunal de origem, qual seja, a intempestividade do recurso especial. 3 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a comprovação da su... ()

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Doc. 240.1080.1345.8564

7 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219, 220 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição da tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações ou intimações sejam realizadas nesse interregno. Precedentes. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 240.1080.1530.9172

8 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazo. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, 994, VI, c/c 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - Nos termos dos precedentes desta Corte, ocorrendo a intimação da decisão judicial durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 231.2131.2739.3210

9 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo em dobro. Recurso da defensoria pública. Intempestividade. Suspensão de prazos prevista no CPC/2015, art. 220. CPC/2015. Inaplicabilidade ao processo penal. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a suspensão de prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220 não se aplica ao processo penal. Precedentes. 1.2. Na hipótese, o acórdão recorrido foi considerado publicado em 14/12/2018. No entanto, o recurso especial somente foi interposto em 21/1/2019, após o prazo legal, com prorrogação do termo final para 7/1/2019, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 2 - Agravo regimental despro vido.

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Doc. 231.2131.2830.2665

10 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão cotratual. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante sua intempestividade. Irresignação recursal do autor.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Ressalta-se que, nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas. Precedentes. 1.2. Nesse cenário, o prazo recursal se iniciou no dia 23/01/2023, todavia, findou-se em 1... ()

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