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Lei nº 13.105/2015 art. 216

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Doc. 230.5010.8783.3751

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Apelação cível. Intempestividade do recurso. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, objetivando pagamento das competências em aberto, acrescidas de correção monetária, juros legais e multa contratual, além do pagamento dos débitos relativos às competências a vencer no transcurso da demanda.. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «[...] Em que pese os argumentos da agravante, ... ()

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Doc. 230.2240.4328.6200

2 - STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do recurso especial. CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Publicação ocorrida durante o recesso forense. Possibilidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. II - É intempestivo o Recurso Especial interposto fora do prazo de quinze dias, previsto no CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. III - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feri... ()

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Doc. 221.0061.1549.8224

3 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial intempestivo. Recesso forense. Intimações. Possibilidade.

1 - Na linha dos precedentes deste Superior Tribunal, apesar de ocorrer a suspensão do prazo processual no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, regra inserta no caput do CPC/2015, art. 220, não há falar em qualquer impedimento para a realização da intimação dentro deste lapso temporal. Trata-se, portanto, de dias úteis nos quais é possível a prática de atos processuais, conforme o CPC/2015, art. 212 c/c CPC/2015, art. 216. 2 - Agravo interno improvido.

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Doc. 220.9260.6418.9461

4 - STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Feriado local. Comprovação em momento posterior à interposição. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes. Inaplicabilidade da exceção estabelecida pela Corte Especial deste tribunal superior. Publicação ocorrida durante o recesso forense. Possibilidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. II - É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de quinze dias, previsto no CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. III - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrênc... ()

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Doc. 220.5301.2629.7715

5 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 220. Intimação. Possibilidade. Hipótese. Feriado. Previsão legal. Contagem. Prazo. Intempestividade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Não há como considerar o período citado no caput do CPC/2015, art. 220 devido ao disposto no § 1º do referido diploma. 3 - Nos termos da Lei 11.697/2008, art. 60, para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e para os Tribunais Regionais Federais, o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro é feriado, ou seja, e... ()

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Doc. 220.5191.2356.7499

6 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Tempestividade. Comprovação no ato de interposição do recurso. Documento idôneo. Necessidade. Precedentes.

1 - Não é cabível a comprovação posterior de feriado local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Precedentes. 2 - A Corte Especial, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, reafirmou sua orientação no sentido de que a modulação de efeitos relativa ao feriado de segunda feira de Carnaval não deve ser estendida aos demais feriados locais, valendo a regra geral instituída pelo CPC quanto à necessidade de comprovação da temp... ()

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Doc. 220.4271.1479.3447

7 - STJ. Embargos à execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do recurso especial. CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Inaplicabilidade da exceção estabelecida pela Corte Especial deste tribunal superior. Juízo provisório de admissibilidade pela corte de origem. Não vinculação. Publicação ocorrida durante o recesso forense. Possibilidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. II - É intempestivo o Recurso Especial interposto fora do prazo de quinze dias, previsto no CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. III - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feri... ()

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Doc. 211.2010.9193.4113

8 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20/1 a 20/2. Intempestividade recursal evidenciada. Não vinculação ao juízo de admissibilidade procedido na instância de origem.

1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. 2 - A suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro prevista no CPC/2015, art. 220 não suspende a prática dos atos, que pode ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do CPC/2015, art. 212 combinado com o CPC/2015, art. 216. Dessa forma, intimado o... ()

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Doc. 211.1250.9543.4774

9 - STJ. Embargos de declaração. Reconsideração de decisão da presidência. Recurso a ser submetido a julgamento. Agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre.

1 - A Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, vindo, todavia, a reconsiderar sua decisão. Portanto, o recurso que deveria ter sido apreciado após a redistribuição do feito era o agravo em recurso especial, e não o agravo interno. 2 - A parte foi intimada em 13/10/2020 (terça-feira, certidão de fl. 976), sendo o recurso especial interposto somente em 06/11/2020 (sexta-feira), fora do prazo legal. 3 - No caso, foi anexado aos autos o Decreto Judiciário 1.9... ()

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Doc. 211.1050.8556.9527

10 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20/12 a 20/1. Intimação realizada no período. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Intempestividade recursal evidenciada.

1 - A suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro prevista no CPC/2015, art. 220 não suspende a prática dos atos, que pode ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do CPC/2015, art. 212 combinado com o CPC/2015, art. 216. Precedentes. 2 - No caso, ocorrida a intimação durante o recesso forense do final do ano, o dies a quo para o cômputo do prazo processual se inicia no primeiro dia útil após o dia 20/01/2021, e que, no caso, foi o dia 21/01/20... ()

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