STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20/12 a 20/1. Intimação realizada no período. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Intempestividade recursal evidenciada.
1 - A suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro prevista no CPC/2015, art. 220 não suspende a prática dos atos, que pode ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do CPC/2015, art. 212 combinado com o CPC/2015, art. 216. Precedentes.
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