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Lei nº 13.105/2015 art. 213

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Doc. 221.0260.9941.2427

1 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Acidente de trabalho. Termo inicial do benefício. Dispositivos de Lei apontados como violados. Não prequestionados. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Consectários legais. Ausência de indicação de dispositivo de Lei sobre o qual se alega interpretação divergente. Súmula 284/STF.

1 - A matéria trazida nas razões de recurso especial, pertinente à alegação de violação dos CPC/2015, art. 213 e CPC/2015, art. 219, não foi debatida e decidida nas instâncias ordinárias, tampouco suscitada em embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 2 - No tocante à admissibilidade do recurso especial pela alínea «c» ... ()

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Doc. 220.3211.1629.2822

2 - STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Contradição. Inexistência. Intempestividade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - A contradição que enseja o acolhimento de embargos de declaração é aquela interna ao julgado, o que não se verifica na espécie. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 213, considera-se o horário vigente no juízo perante o qual o ato será praticado para fins de cumprimento do prazo processual. 2.1. No caso de ato praticado perante o STJ, deveria ter sido observado o horário vigente em Brasília/DF para assegurar a tempestividade recursal. 3 - Embargos declaratórios rejeitados.

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Doc. 197.7934.5001.4300

3 - STJ. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

«1 - Na hipótese dos autos, ficou consignado no decisum agravado que o apelo nobre não merecia conhecimento, pois: a) o CPC/2015, art. 213, CPC/2015, art. 214, CPC/2015, art. 215, CPC/2015, art. 223 e CPC/2015, art. 263, não foram prequestionados pelo Tribunal de origem e, diante da ausência de oposição de embargos de declaração, incidiu o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF; b) no tocante à indicada violação a Lei 8.429/1992, art. 10, constatou-se que o recorrente não impu... ()

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Doc. 190.8963.9002.2700

4 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso anterior intempestivo. Quarta-feira de cinzas. Dia útil.

«1 - Para fins de contagem de prazo processual, esta Corte Superior considera dia útil a quarta-feira de cinzas, ainda que o expediente forense tenha sido limitado ao turno vespertino. 2 - «Mesmo que o expediente nesta Corte tenha se iniciado depois do horário normal, os prazos não são protraídos para o dia útil seguinte, pois o trâmite do processo é eletrônico, podendo a parte praticar o ato processual em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo,... ()

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Doc. 184.3580.1003.5700

5 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de matéria já decidida. Intempestividade da complementação das razões recursais mantida. CPC/2015, art. 213. Embargos de declaração rejeitados.

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