4 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. CPC/1973, art. 485, V. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. PERÍODO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 12.740/2012. EMPREGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA DA LEI 7.369/1985. 1.1. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se à sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Januária/MG, por meio da qual foi julgada improcedente a pretensão de condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade no período posterior à entrada em vigor da Lei 12.740/2012, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado anteriormente. 1.2. O fundamento intrínseco da ação rescisória, consubstanciado na violação literal de disposição de lei (CPC/73, art. 485, V), afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada. É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda, revela que a norma jurídica admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no, V do CPC/73, art. 485 (Súmula 83/TST, I). Nesse cenário, ao menos à época em que proferida a sentença rescindenda (dezembro de 2013), a matéria relativa à adequação da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários à vigência da Lei 12.740/2012 era controvertida nos Tribunais, o que desautoriza o acolhimento da pretensão rescisória com esteio no CPC/73, art. 485, V, por violação dos preceitos indicados pela parte autora. A hipótese vertente atrai a incidência, desse modo, da compreensão contida no item I da Súmula 83/TST. Ademais, tratando-se o debate sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade devido aos eletricitários, cuja previsão, desde o advento da Lei 7.369/85, está consagrada em norma infraconstitucional, não se verifica afronta direta a preceito de índole constitucional. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC/73, art. 485. Agravo conhecido e provido, no particular, para julgar improcedente a ação rescisória . 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Inquestionável que a cominação de indenização por litigância de má-fé visa coibir conduta considerada reprovável pela Lei. A tipologia comportamental está elencada no CPC/2015, art. 80 ( CPC/1973, art. 17) . Por outro lado, a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, com o fim de desconstituir decisão, além de encontrar amparo legal, no art. 485 do CPC/21973, revela-se nítida garantia constitucional, a teor do art. 5º, XXXV, da CF. 3. Nessa esteira, a mera utilização desse instrumento processual no intuito de questionar decisão de mérito não configura conduta maliciosa da parte autora, ainda que julgado improcedente o pedido de corte rescisório, circunstância que desautoriza a aplicação da cominação legal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, no particular .
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