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Lei nº 12.651/2012 art. 59

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Doc. 220.8190.1589.2926

1 - STJ. processual civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auto de infração. Ibama. Flora. Supressão florestal. Amazônia legal. Reserva legal. Lei 12.651/2012, art. 59, § 4º e 5º. CF. Termo de ajustamento de conduta. Programa de regularização ambiental. Descumprimento. Legalidade da autuação. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de controvérsia quanto a legalidade dos Autos de Infração e dos Termos de Embargo/Interdição, lavrados pelo IBAMA, em razão da conduta descrita como destruir 1.319,019 hectares de floresta nativa objeto de especial preservação, na amazônia legal, sem autorização dos órgãos competentes, entre outras. 2 - A questão de direito tratada nos autos está em saber se propriedade rural autuada enquadra-se nos benefícios da Lei 12.651/2012, art. 59 e, se por consequência, é... ()

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Doc. 211.0431.1000.8700

2 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Dano ambiental. Ação anulatória. Auto de infração lavrado pelo iap. Atividades agrossilvipastoris exercidas às margens do rio arroio e seus afluentes antes de 22/07/2008. Lei 12.651/2012, art. 59, §§ 4º e 5º (novo CF). Inexistência de anistia.

«1 - Tratam os presentes autos de ação anulatória ajuizada por particular contra o Instituto Ambiental do Paraná pleiteando a anulação do Auto de Infração aplicado em decorrência de infrações ambientais cometidas antes de 22/07/2008. 2 - O STJ entende que a Lei 12.651/2012, art. 59, § 4º não anistiou ou extinguiu ilícitos administrativos praticados antes 22/7/2008. O acórdão recorrido está, portanto, dissonante da jurisprudência segundo a qual se acham preservados autos de... ()

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Doc. 210.8332.9000.3300

3 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Área de preservação permanente. Ausência de comprovação de termo de compromisso. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Na origem, a parte recorrente se insurge contra multa aplicada pela Secretaria do Meio Ambiente, sob a justificativa de ter se suprimido vegetação rasteira em área de preservação permanente, mediante plantio de soja e milho. 2 - Nas razões recursais, alegou-se que a exigibilidade da multa deveria ser suspensa, conforme a Lei 12.651/2012, art. 59, § 2º do Código Florestal, de forma a portunizar ao executado que se inscrevesse no PRA. 3 - Nesse ponto, o acórdão recorrido afi... ()

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Doc. 204.1191.0000.0200

4 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0300

5 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0400

6 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0000

7 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0100

8 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 177.2363.2001.6500

9 - STJ. Recurso especial. Arts. 6º, § 4º, 70, 72, § 4º, da Lei 9.605/1998 e 286 do CPC, de 1973 ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Arts. 330, I, e 333, I, do CPC, de 1973 Súmula 7/STJ. Novo CF (Lei 12.651/2012) . Auto de infração. Legalidade.

«1. No tocante à alegada violação aos arts. 6º, § 4º, 70, 72, § 4º, da Lei 9.605/1998 e 286 do CPC, de 1973, a irresignação não merece prosperar, pois as teses recursais referentes aos aludidos dispositivos não foram objeto de valoração pelo órgão julgador, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 211,/STJ: «Inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo». Ademais a agravante, na... ()

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Doc. 157.2142.4008.8000

10 - TJSC. Crime ambiental. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente (Lei 9.605/1998, art. 38, «caput». Sentença condenatória. Preliminar. Requerida a suspensão da punibilidade nos moldes do art. 59 e 60, ambos da Lei 12.651/2012 (novo CF). Impossibilidade. Ausência de prévia regulamentação legal. Mérito. Alegada a necessidade de prova pericial para verificar a elementar normativa do tipo floresta de preservação permanente. Inviabilidade. Possibilidade de aferir a elementar sem perícia técnica. Pretendida a absolvição ante a atipicidade da conduta. Descabimento. Provas suficientes acerca da degradação do bem jurídico protegido. Requerido reconhecimento da modalidade culposa. Inviabilidade. Elementos probatórios suficientes a comprovar que o apelante permitiu a supressão de vegetação. Postulada a minoração da reprimenda em razão da confissão espontânea. Inviabilidade. Pena fixada no mínimo legal. Súmula 231/STJ. Sentença mantida

«Tese - Nos delitos contra o meio ambiente, a suspensão da punibilidade prevista nos arts. 59 e 60 do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) depende da implantação do Programa de Regularização Ambiental e da subscrição do termo de compromisso para a regularização de imóvel ou posse no órgão ambiental competente. - A suspensão da punibilidade prevista nos Lei 12.651/2012, art. 59 e Lei 12.651/2012, art. 60 pressupõe, além da existência de normas específicas implantando o Pr... ()

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