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DOC. 177.2363.2001.6500

STJ. Recurso especial. Arts. 6º, § 4º, 70, 72, § 4º, da Lei 9.605/1998 e 286 do CPC, de 1973 ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Arts. 330, I, e 333, I, do CPC, de 1973 Súmula 7/STJ. Novo CF (Lei 12.651/2012) . Auto de infração. Legalidade.

«1. No tocante à alegada violação aos arts. 6º, § 4º, 70, 72, § 4º, da Lei 9.605/1998 e 286 do CPC, de 1973, a irresignação não merece prosperar, pois as teses recursais referentes aos aludidos dispositivos não foram objeto de valoração pelo órgão julgador, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 211,/STJ: «Inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo». Ademais a agravante, nas razões recursais, não alegou violação do CPC, art. 535, a fim de viabilizar possível anulação do julgado por vício na prestação jurisdicional.

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