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Lei nº 10.406/2002 art. 1864

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Doc. 210.8200.7816.2519

1 - STJ. Processual civil. 1) recurso especial prematuro não ratificado tempestivamente. Interposição antes do julgamento de embargos de declaração. Ratificação posterior posterior intempestiva. Não exaurimento da instância ordinária. Súmula 418/STJ. 1º recurso especial improvido. 2) ofensa ao CPC, art. 134 não configurada. 3) não reiteração, no recurso especial, de alegação de embargos infringentes, relativa a suspeição de desembargador. Incidência da Súmula 283/STF. 4) testamento. Validade. Testemunhas que não teriam assistido à lavratura e leitura em cartório. Alegação de violação do CCB/2002, art. 1864 afastada. Abrandamento da interpretação da regra. Matéria fática não cognoscível neste tribunal (Súmula 7/STJ). 5) alegação de falta de condições psíquicas de testadora. Matéria fática (Súmula 7/STJ). 2º recurso especial também improvido.

1 -- É extemporâneo, por prematuro, o Recurso Especial interposto antes do julgamento de Embargos de Declaração, inexistente reiteração ou ratificação tempestiva (Súmula 418/STJ). 2 -- Inviável a alegação de nulidade, por violação do CPC, art. 134, II, pois, após a conclusão do processo ao Desembargador Revisor, proferiu este despacho dando-se por impedido, em razão de haver sido testemunha nos autos, tendo o processo sido enviado à Desembargadora substituta legal, que efetiv... ()

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Doc. 122.8934.9000.1800

2 - TJRJ. Sucessão. Testamento. Ação anulatória para revogação de testamento. Doença de Alzheimer. CCB/2002, art. 1.864.

«Testador que revogou a disposição quando contava 84 anos e sofria de doença de Alzheimer. Falta de discernimento atestada pelos médicos que o atenderam à época. Lastro probatório que indica a impossibilidade da prática de qualquer ato da vida civil. Revogação do testamento corretamente anulada pela sentença.»

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Doc. 12.3024.5000.0300

3 - TJRJ. Sucessão. Testamento público. Parte disponível. Ação anulatória. Notícia de ação de investigação de paternidade posterior a morte do testador. CCB/2002, art. 1.864 e CCB/2002, art. 1.975.

«Sentença que reconheceu a nulidade do mesmo, determinando que a sucessão obedeça a lei ordinária. Irresignação do herdeiro necessário, beneficiário do testamento. Provas nos autos de que o finado sabia da existência da apelada, apenas não a tendo reconhecido, formalmente. Testamento que não se rompe, considerando que a disposição testamentaria se deu apenas sobre a parte disponível. Dá-se provimento ao recurso para determinar o registro e cumprimento do testamento.»

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Doc. 12.3024.5000.1000

4 - TJRJ. Sucessão. Testamento. Ação de anulação de testamento. Conjunto probatório que indica a incapacidade civil do testador. Manutenção da sentença. CCB/2002, art. 1.864 e CCB/2002, art. 1.865.

«Os atestados médicos apresentados comprovam que o testador encontrava-se acometido neoplasia maligna na próstata quando de seu óbito. Tal doença, por si só, não afasta a capacidade do doente de praticar os atos da vida civil. Entretanto, os documentos juntados aos autos, bem como os depoimentos colhidos em audiência, evidenciam que o referido testador não apresentava capacidade de testar. Da análise dos documentos juntados à inicial constata-se que nas diversas vezes em que os Oficia... ()

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Doc. 113.7100.9000.1700

5 - STJ. Sucessão. Testamento. Ação de anulação de testamento público. Formalidades legais. Prevalência da vontade do testador. CCB, art. 1.632. CCB/2002, art. 1.864.

«1. Em matéria testamentária, a interpretação deve ser voltada no sentido da prevalência da manifestação de vontade do testador, orientando, inclusive, o magistrado quanto à aplicação do sistema de nulidades, que apenas não poderá ser mitigado, diante da existência de fato concreto, passível de ensejar dúvida acerca da própria faculdade que tem o testador de livremente dispor acerca de seus bens, o que não se faz presente nos autos.»

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Doc. 113.7100.9000.1800

6 - STJ. Sucessão. Testamento. Registro público. Princípio da unidade do ato notarial. Formalidades legais. Prevalência da vontade do testador. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB, art. 1.632. CCB/2002, art. 1.864.

«3. Inocorrência de violação ao princípio da unidade do ato notarial (CCB, art. 1.632). (...). No caso dos autos, foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a incapacidade mental do testador no momento da elaboração do testamento, não tendo os recorrentes se insurgido quanto a tal questão. Em relação ao aspecto formal do testamento, o acórdão recorrido consignou que «o ato testamentário se revelou formalmente perfeito, como certificado pelo oficial. Tal certidão tem fé... ()

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Doc. 115.4103.7000.3200

7 - STJ. Sucessão. Testamento público. Vícios formais que não comprometem a higidez do ato ou põem em dúvida a vontade da testadora. Nulidade afastada. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.632, I e II. CCB/2002, art. 1.864.

«I. Inclina-se a jurisprudência do STJ pelo aproveitamento do testamento quando, não obstante a existência de certos vícios formais, a essência do ato se mantém íntegra, reconhecida pelo Tribunal estadual, soberano no exame da prova, a fidelidade da manifestação de vontade da testadora, sua capacidade mental e livre expressão.»

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Doc. 104.4320.9000.3800

8 - STJ. Testamento público. Vícios formais que não comprometem a higidez do ato ou põem em dúvida a vontade da testadora. Nulidade afastada. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.632. CCB/2002, art. 1.864.

«I. Inclina-se a jurisprudência do STJ pelo aproveitamento do testamento quando, não obstante a existência de certos vícios formais, a essência do ato se mantém íntegra, reconhecida pelo Tribunal estadual, soberano no exame da prova, a fidelidade da manifestação de vontade da testadora, sua capacidade mental e livre expressão.»

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Doc. 104.4320.9000.3900

9 - STJ. Testamento público. Vícios formais que não comprometem a higidez do ato ou põem em dúvida a vontade da testadora. Nulidade afastada. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CCB, art. 1.632. CCB/2002, art. 1.864.

«... No caso dos autos, como se infere do voto condutor da decisão combatida, não se identificou qualquer desvio de vontade da testadora, resumindo-se o vício apenas à ausência da testemunha "durante o ato da redução a escrito" (fl. 635), e ao fato de sua lavratura ter sido feita por servidor do cartório, não pelo tabelião, mas dentro do Ofício de Notas e por este último lido e subscrito o ato (fls. 631 e 654). Ora, parece-me que muito mais relevante é o testemunho relativo ao t... ()

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