Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1865

Artigo1865

Art. 1.865

- Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

TJRJ Sucessão. Testamento. Ação de anulação de testamento. Conjunto probatório que indica a incapacidade civil do testador. Manutenção da sentença. CCB/2002, art. 1.864 e CCB/2002, art. 1.865. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916, art. 1.633 (dispositivo equivalente).