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Lei nº 10.406/2002 art. 1806

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Doc. 220.5131.2603.3831

1 - STJ. Direito civil. Sucessões. Agravo interno no recurso especial. Arrolamento e partilha de bens. Agravo de instrumento. Renúncia à herança. Ato solene. Instrumento público ou termo judicial. Necessidade. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - A renúncia da herança é ato solene, exigindo o CCB/2002, art. 1.806, para o seu reconhecimento, que conste «expressamente de instrumento público ou termo judicial», sob pena de nulidade (CCB/2002, art. 166, IV), não produzindo nenhum efeito, sendo que «a constituição de mandatário para a renúncia à herança deve obedecer à mesma forma, não tendo validade a outorga por instrumento particular (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julg... ()

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Doc. 201.9823.8004.0400

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Sucessão. Direito das sucessões. Inventário. Partilha. Herança. Renúncia.

«1 - A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso especial, a aplicação da Súmula 83/STJ, não incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ. 2 - Não há falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que tivesse examinado uma a uma as alegações e os fundamentos expendidos pelas partes. 3 - A natureza jurídica da ação não se determina pela denominação atribuída pelo ... ()

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Doc. 196.0585.3000.7300

3 - TJCE. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Renúncia de herança junto à justiça da Suíça. Extensão dos efeitos ao Brasil. Impossibilidade na espécie. Recurso improvido. CPC/2015, art. 23.

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Doc. 180.4960.4002.3100

4 - STJ. Recurso especial. Homologação em arrolamento sumário. Ação de nulidade de partilha. Decadência. Não ocorrência. Petição de arrolamento sumário. Advogado sem poderes específicos. Transmissão de bens de pessoa viva e exclusão da herança. Nulidade reconhecida. Ausência de consentimento em relação à partilha dos bens e à veracidade do documento particular. Súm 7/STJ. Renúncia à herança. Ato solene. Instrumento público ou termo judicial. (cc, art. 1.806).

«1 - A natureza jurídica da ação não se determina pela denominação atribuída pelo autor, no momento da propositura da demanda, mas sim pelo objeto perseguido efetivamente, com análise sistemática do pedido e da causa de pedir deduzidos na inicial, nascendo justamente dessa análise a definição do prazo de prescrição ou decadência. Precedentes. 2 - Na espécie, a pretensão autoral refere-se à declaração de nulidade de partilha efetivada sem que o herdeiro sequer soubesse que... ()

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Doc. 143.1793.4004.3000

5 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Direito das sucessões. Processual civil. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Afastamento da aplicação do CCB/2002, art. 1.806. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade ( CPC/1973, art. 535). Violação de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 103.1674.7522.2200

6 - TJRJ. Inventário. Primeiras declarações apresentadas juntamente com renuncia de um dos herdeiros aos direitos hereditários. Arrependimento. Petição onde a herdeira apresenta pedido de revogação expressa da renúncia formulada. Decisão que indefere tal pleito com base no disposto no CCB/2002, art. 1.812. CCB/2002, art. 1.806.

«Decisão que se reforma. Renúncia. Ato expresso e formal previsto em lei. Com efeito, a renuncia feita não atende a formalidade legal imposta no art. 1.806 do CC, tanto é que ao receber as primeiras declarações, o em juiz a quo, determinou a sua adequação. Orientação do STJ que assevera que tal manifestação não produz os efeitos legais almejados, sendo ineficaz. Por conseguinte, não há que se aplicar o determinado no CCB/2002, art. 1.812.»

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