CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1806º
Art. 1.806
- A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2330205-31.2025.8.26.0000 - Votuporanga - Rel.: Des. Hertha Helena de Oliveira - J. em 13/03/2026 - DJ 13/03/2026
Direito civil e das sucessões. Agravo de instrumento. Arrolamento. Cessão de direitos hereditários. Termo judicial. Equiparação à escritura pública. Aplicação analógica do CCB/2002, art. 1.806. Desnecessidade de escritura pública. Recurso provido.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.855.689 - DF - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 15/05/2025 - DJ 19/05/2025
Sucessão. Herança. Renúncia. Sobrepartilha. Recurso especial. Saisine. Direito das sucessões, falimentar e processual civil. Falência. Habilitação de crédito. Impugnação. Herança. Herdeiro. Renúncia. CCB/2002, art. 1.808 e CCB/2002, art. 1.812. Efeitos. Indivisibilidade. Irrevogabilidade. Bens desconhecidos. Sobrepartilha. Anterior partilha. Processo e atos. Validade. Manutenção. Coisa julgada. Imutabilidade. Efeitos. Restrição subjetiva. CPC/2015, art. 506. Honorários sucumbenciais. Cabimento. Base de cálculo. CPC/2015, art. 85, § 2º. Equidade. Excepcionalidade. Ausência. CCB/2002, art. 1.804. CCB/2002, art. 1.806. CCB/2002, art. 1.812. CCB/2002, art. 2.022. CPC/2015, art. 669. CPC/2015, art. 670. CCB/1916, art. 1.590.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.420.785 - PR - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 11/04/2022 - DJ 13/05/2022
Direito civil. Sucessões. Agravo interno no recurso especial. Arrolamento e partilha de bens. Agravo de instrumento. Renúncia à herança. Ato solene. Instrumento público ou termo judicial. Necessidade. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AResp 1.585.676 - PR - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 20/02/2020 - DJ 03/03/2020
Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Sucessão. Direito das sucessões. Inventário. Partilha. Herança. Renúncia.
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TJCETJCE (2ª CD Privado) - Ag. de Inst. 0624112-15.2018.8.06.0000 (624.112) - CE - Rel.: Des. Carlos Alberto Mendes Forte - J. em 12/09/2018 - DJ 18/09/2018
Agravo de instrumento. Ação de inventário. Renúncia de herança junto à justiça da Suíça. Extensão dos efeitos ao Brasil. Impossibilidade na espécie. Recurso improvido. CPC/2015, art. 23.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.551.430 - ES - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 21/09/2017 - DJ 16/11/2017
Recurso especial. Homologação em arrolamento sumário. Ação de nulidade de partilha. Decadência. Não ocorrência. Petição de arrolamento sumário. Advogado sem poderes específicos. Transmissão de bens de pessoa viva e exclusão da herança. Nulidade reconhecida. Ausência de consentimento em relação à partilha dos bens e à veracidade do documento particular. Súm 7/STJ. Renúncia à herança. Ato solene. Instrumento público ou termo judicial. (cc, art. 1.806).
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STJSTJ (4ª T.) - EDcl nos EDcl no Rec. Esp. 1.111.095 - RJ - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 18/03/2014 - DJ 29/04/2014
Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Direito das sucessões. Processual civil. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Afastamento da aplicação do CCB/2002, art. 1.806. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade ( CPC/1973, art. 535). Violação de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.
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TJRJTJRJ (3ª CCív.) - Ag. de Inst. 16.519 - Rel.: Des. Ronaldo Rocha Passos - J. em 25/09/2007
Inventário. Primeiras declarações apresentadas juntamente com renuncia de um dos herdeiros aos direitos hereditários. Arrependimento. Petição onde a herdeira apresenta pedido de revogação expressa da renúncia formulada. Decisão que indefere tal pleito com base no disposto no CCB/2002, art. 1.812. CCB/2002, art. 1.806.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.581 (dispositivo equivalente).