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Lei nº 10.406/2002 art. 1166

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Doc. 196.3241.7001.7100

1 - STJ. Processo civil e civil. Ações ordinárias. Marca «racional». Registro extinto. Prazo de vigência expirado. Requerimento de prorrogação. Efeitos. Violação do CPC/1973, art. 535 não alegada. Nomes comerciais «racional engenharia ltda.» e «racional indústria de pré-fabricados ltda.». Confusão não comprovada. Coincidência de um único vocábulo. Palavra de uso comum. Proteção circunscrição da unidade federativa de competência da junta comercial (CCB/2002, art. 1.166). Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.

«1 - Extinto o registro da marca em decorrência do fim do prazo de sua vigência, em 2002 (Lei 9.279/1996, art. 142, I - Lei de Propriedade Industrial), o titular de tal marca perde seus direitos. presente caso, não há como reexaminar os elementos fático-probatórios com o propósito de aferir se a recorrente obteve sucesso administrativamente prorrogação do registro da marca «RACIONAL». Como o Tribunal não se manifestou sobre esses documentos julgamento dos embargos de declaração, c... ()

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Doc. 205.3144.1002.3700

2 - STJ. Registro público. Recurso especial. Ofensa a enunciado sumular. Não conhecimento. Embargos de declaração. Não alegação de infringência ao CPC/1973, art. 535. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Prequestionamento implícito. Admissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática quanto a alguns dos paradigmas colacionados. Associação religiosa. Denominação. Equiparação ao nome comercial. Direito de exclusividade. Limitação geográfica. Nome estrangeiro. Convenção da União de Paris - Decreto 75.572/1975. Marca. Princípio da especialidade. Convivência das denominações e marcas das partes. Possibilidade. CF/88, art. 220. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, IX. CCB/2002, art. 1.155. CCB/2002, art. 1.166. CPC/1973, art. 219. CPC/1973, art. 535. Lei 6.015/1973, art. 114. Lei 5.772/1971, art. 59. Lei 5.772/1971, art. 65. Lei 8.934/1994, art. 5º.

«1 - Não se conhece do recurso especial sob alegação de ofensa a enunciado sumular, vez que não equiparado a dispositivo de Lei para fins de interposição do recurso com fulcro na alínea «a» do permissivo constitucional. Precedentes. 2 - Não cabe recurso especial se, apesar de provocado em sede de embargos declaratórios, o Tribunal a quo não apreciou a matéria impugnada, aplicando-se a Súmula 211/STJ. Para conhecimento da via especial, necessário seria a recorrente ter alegado ... ()

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