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Lei nº 10.406/2002 art. 774

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Doc. 135.7073.7003.1100

1 - STJ. Administrativo. Processual civil. Defesa do consumidor. Ação civil pública que objetiva a suspensão da eficácia de determinados artigos de circulares da susep que reproduziram a disposição contida no CCB/2002, art. 774, passando a exigir a repactuação dos contratos de seguro de vida. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Decisão suficientemente fundamentada. Reconhecimento da legitimidade passiva da união federal e superintendência de seguros privados. Afastada a preliminar reconhecida pelo tribunal regional federal a quo necessidade de análise do mérito das questões deduzidas no recurso de apelação. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta extensão provido.

«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na alegada violação do CPC/1973, art. 535. 2. No que tange à legitimidade das partes para figurarem tanto no polo ativo quanto no polo passivo da presente demanda, destaca-se que o ponto discutido na ação civil pública interposta diz respeito essencialmente ao estrapolamento, pela Secretaria de Seguros Privados (SUSEP) dos limites... ()

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Doc. 125.1221.5000.4100

2 - STJ. Consumidor. Seguro de vida. Princípio da boa-fé objetiva. Contrato renovado ininterruptamente por diversos anos. Constatação de prejuízos pela seguradora, mediante a elaboração de novo cálculo atuarial. Notificação, dirigida ao consumidor, da intenção da seguradora de não renovar o contrato, oferecendo-se a ele diversas opções de novos seguros, todas mais onerosas. Contratos relacionais. Direitos e deveres anexos. Lealdade, cooperação, proteção da segurança e boa fé objetiva. Manutenção do contrato de seguro nos termos originalmente previstos. Ressalva da possibilidade de modificação do contrato, pela seguradora, mediante a apresentação prévia de extenso cronograma, no qual os aumentos são apresentados de maneira suave e escalonada. Amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 774. CDC, art. 6º, V, CDC, art. 39, X e XI, CDC, art. 46 e CDC, art. 51, XI e XIII.

«1. No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existência dos contratos descontínuos, a existência de contratos relacionais, nos quais as cláusulas estabelecidas no instrumento não esgotam a gama de direitos e deveres das partes. 2. Se o consumidor contratou, ainda jovem, o seguro de vida oferecido pela recorrida e se esse vínculo vem se renovando desde então, ano a ano, por mais de trinta anos, a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do segu... ()

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