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DOC. 125.1221.5000.4100

STJ. Consumidor. Seguro de vida. Princípio da boa-fé objetiva. Contrato renovado ininterruptamente por diversos anos. Constatação de prejuízos pela seguradora, mediante a elaboração de novo cálculo atuarial. Notificação, dirigida ao consumidor, da intenção da seguradora de não renovar o contrato, oferecendo-se a ele diversas opções de novos seguros, todas mais onerosas. Contratos relacionais. Direitos e deveres anexos. Lealdade, cooperação, proteção da segurança e boa fé objetiva. Manutenção do contrato de seguro nos termos originalmente previstos. Ressalva da possibilidade de modificação do contrato, pela seguradora, mediante a apresentação prévia de extenso cronograma, no qual os aumentos são apresentados de maneira suave e escalonada. Amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 774. CDC, art. 6º, V, CDC, art. 39, X e XI, CDC, art. 46 e CDC, art. 51, XI e XIII.

«1. No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existência dos contratos descontínuos, a existência de contratos relacionais, nos quais as cláusulas estabelecidas no instrumento não esgotam a gama de direitos e deveres das partes.

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