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Lei nº 8.069/1990 art. 75

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Doc. 197.2332.6002.2900

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ECA. Infração administrativa. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º IV. Inexistência. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492 fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Incidência, por analogia. Alegada violação ao CPC/2015, art. 8º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou representação em face de E C da S de O EPP, sob a alegação de violação ao ECA, art. 3º, parágrafo único, e ECA, ECA, art. 75, pois a ora agravante adota conduta discriminatória, em face do gênero, na entrada e permanência de adolescentes no estabelecimento. O acórdão recorrido mante... ()

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Doc. 123.6575.4000.5200

2 - STJ. Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. Educação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a liberdade de educar. ECA, art. 18, ECA, art. 55, ECA, art. 74, ECA, art. 75, ECA, art. 149 e ECA, art. 278. CP, art. 247. CCB/2002, art. 1.634. CF/88, art. 206.

«... V.1 – Liberdade de educar Sabe-se que o poder familiar é, em regra, inerente à paternidade. Com base nele, nos termos do CCB/2002, art. 1.634, compete aos pais dirigir a criação e educação de seus filhos menores. Esse poder pode ser visto sob dois ângulos no que diz respeito ao desenvolvimento físico, intelectual, moral e espiritual da criança e do adolescente. Em primeiro lugar, os genitores têm direito de conduzir a educação de seus filhos segundo os preceitos ... ()

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Doc. 123.6575.4000.5400

3 - STJ. Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, arts. 74, 75 e 278.

«... V.3 – A solução da controvérsia. Os fatos que deram ensejo a presente controvérsia ocorreram no dia 02/02/2006, durante a vigência da Portaria 796, de 08/09/2000, do Ministério da Justiça. A referida portaria apenas enquadrava os espetáculos em 5 faixas distintas, a saber: «livres». ou «inadequados para menores de 12 anos», «inadequados para menores de 14 anos», «inadequados para menores de 16 anos». e «inadequados para menores de 18 anos». Ademais, regula... ()

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Doc. 103.1674.7531.5900

4 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Impedimento de ingresso de menor, acompanhado dos pais, a espetáculo (teatro), por não possuir idade compatível com a faixa etária recomendada pelo órgão fiscalizador. Poder regulador de caráter meramente informativo. Decisão dos pais sobre a conveniência da recomendação. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 16.000.00. CF/88, arts. 5º, V e X e 220. CCB/2002, art. 186. ECA, art. 75.

«... Com o advento da CF/88, conforme disposto nos arts. 220 e ss. ficou abolida qualquer forma de censura prévia, assim como qualquer restrição à manifestação de pensamento, criação, expressão ou informação, exceto as porventura existentes no mesmo diploma legal. No entanto, a norma constitucional remeteu à Lei a regulamentação das diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar as faixas etárias recomendadas. Pode-se afirmar, portanto, que a Constitui... ()

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