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Lei nº 5.172/1966 art. 18

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Doc. 240.4271.2903.7270

1 - STJ. Tributário e processual civil. ICMS sobre energia elétrica. Ausência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária c/c Repetição de Indébito proposta pela empresa Via Varejo S/A contra o Estado de Goiás, em razão «do descumprimento do princípio constitucional da seletividade, na fixação da alíquota de ICMS no fornecimento de energia elétrica". 2 - Somente o Estado de Goiás interpôs recurso de Apelação, ao qual se negou provimento. Contudo, a remessa necessária foi provida. 3 - Depreende-se q... ()

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Doc. 202.0072.7003.0100

2 - TRF4. Tributário. Execução fiscal. Embargos. IPI. Importação vinculada à exportação. Drawback. Requisitos. CTN, art. 18.

«1 - De acordo com o regime aduaneiro especial de drawback, importa-se matéria-prima com suspensão tributária, vinculando-a à exportação futura, após beneficiamento, dentro do prazo previsto no ato concessório do benefício. Verificada a exportação, perfectibiliza-se a isenção dos tributos devidos na internalização. 2 - A eventual irregularidade no preenchimento dos códigos da guia de exportação constitui mero erro material, incapaz de desnaturar a substância do regime de d... ()

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Doc. 204.3532.3006.0700

3 - STF. Constitucional. Tributário. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante. AFRMM: Contribuição parafiscal ou especial de intervenção no domínio econômico. CF/88, art. 149. CF/88, art. 155, § 2º, IX. ADCT/88, art. 36. CTN, art. 3º. CTN, art. 4º, II. CTN, art. 15. CTN, art. 16. CTN, art. 18. CTN, art. 217.

«I - Adicional ao frete para renovação da marinha mercante - AFRMM - é uma contribuição parafiscal ou especial, contribuição de intervenção no domínio econômico, terceiro gênero tributário, distinta do imposto e da taxa (CF/88, art. 149). II - - O AFRMM não é incompatível com a norma da CF/88, art. 155, § 2º, IX. Irrelevância, sob o aspecto tributário, da alegação no sentido de que o Fundo da Marinha Mercante teria sido extinto, na forma do disposto no ADCT/88, art. 36.... ()

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