Carregando…

ADCT/88, art. 36

Artigo36

  • Abra a CF/88 em nova aba.
Art. 36

- Os fundos existentes na data da promulgação da Constituição, excetuados os resultantes de isenções fiscais que passem a integrar patrimônio privado e os que interessem à defesa nacional, extinguir-se-ão se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 9.443/1997 (Até que sejam promulgadas a lei complementar de que trata o art. 165, § 9º da CF/88, são mantidos os fundos que menciona, extintos pelo decurso do prazo previsto no art. 36 do ADCT, e recriados pelo art. 6º da Lei 8.173, de 30/01/1991). [[CF/88, art. 165. ADCT/88, art. 36. Lei 8.173/1991, art. 6º.]]