CTN - Código Tributário Nacional
Art. 4º
Art. 4º
- A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Fato gerador (Pesquisa Jurisprudência)
CTN, art. 97, III (Fato gerador. Definição).
CTN, art. 114, e ss. (Fato gerador).
CTN, art. 97, III (Fato gerador. Definição).
CTN, art. 114, e ss. (Fato gerador).