1 - TJRJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Edifício. Queda de placa de granito. Lesão corporal. Responsabilidade pela ruína do prédio. Responsabilidade objetiva. Ausência de causas excludentes. Dever de o condomínio reparar os danos daí decorrentes. CCB, art. 1.529. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 938.
«A responsabilidade do dono pela ruína do prédio, mesmo na vigência do CC revogado, segundo a melhor doutrina, já era considerada objetiva. Assim, não demonstrada qualquer excludente legal dessa responsabilidade, incumbe ao condomínio reparar os danos causados pela queda da placa de granito.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)