TJRJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Edifício. Queda de placa de granito. Lesão corporal. Responsabilidade pela ruína do prédio. Responsabilidade objetiva. Ausência de causas excludentes. Dever de o condomínio reparar os danos daí decorrentes. CCB, art. 1.529. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 938.
«A responsabilidade do dono pela ruína do prédio, mesmo na vigência do CC revogado, segundo a melhor doutrina, já era considerada objetiva. Assim, não demonstrada qualquer excludente legal dessa responsabilidade, incumbe ao condomínio reparar os danos causados pela queda da placa de granito.»
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