1TACSP. Responsabilidade civil. Condomínio em edificação. Explosão de aparelho de aquecimento provocando danos em partes comuns. Abastecimento defeituoso de água que pode ter concorrido. Insuficiência para responsabilizar o condomínio. Irrelevância, também, do zelador ter realizado conserto ineficaz, pois estava proibido, pela convenção, de prestá-los. Responsabilidade do condômino. CCB, art. 1.529. Inaplicável.
O fato de defeituoso abastecimento de água poder ter concorrido para a explosão, ou de o zelador ter realizado conserto ineficaz, não são suficientes para atribuir a responsabilidade ao condomínio, sendo responsável o próprio condômino pela explosão do aquecedor ocorrido em seu apartamento.
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