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Decreto nº 24.643/1934 art. 14

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Doc. 197.2792.7003.9900

1 - STJ. Direito administrativo. Bens público. Leito do rio tietê. Margem de rio. Terreno reservado. Domínio particular. Impossibilidade. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12, Decreto 24.643/1934, art. 14 e Decreto 24.643/1934, art. 31 (Código de Águas). CF/88, art. 10. CF/88, art. 26.

«1 - A Segunda Turma do STJ, após amplo debate no âmbito do REsp. Acórdão/STJ, que culminou com a retificação do voto do eminente relator, Ministro João Otávio de Noronha, concluiu que, no atual regime constitucional, não existe domínio privado sobre terrenos marginais (ou reservados). Somente há possibilidade de indenização do particular em caso de enfiteuse ou concessão. 2 - De fato, essa é a correta interpretação do Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art.... ()

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Doc. 197.5513.3000.1600

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de hipótese inserta no CPC/1973, art. 535.

«1. O acórdão ora embargado decidiu que não prevalece, na nova ordem constitucional, o título e o domínio de natureza real reconhecido no regime constitucional anterior. Entretanto, fundamentou-se na CF/88, art. 20, III que trata dos cursos d'água pertencentes à União quando deveria mencionar a CF/88, art. 26, I, que inclui entre os bens dos Estados, «as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas neste caso, na forma da lei, as decorrentes de... ()

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Doc. 197.5513.3000.1400

3 - STJ. Administrativo. Ação de desapropriação direta. Construção de usina hidrelétrica. Indenização dos terrenos reservados. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 479/STF. Preceitos legais não-prequestionados. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio pretoriano não-demonstrado.

«1. Tratam os autos de ação de desapropriação tendo por objeto uma gleba de terras, com área de 1,00 ha, necessária para a implantação da bacia de inundação da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta - Porto Primavera, no Rio Paraná, divisa dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Segundo a expropriante, a gleba de terras pertence aos expropriados na qualidade de detentores da posse e 0,0450 ha constitui-se de terrenos de reserva, de domínio da União, insuscetíveis de ... ()

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Doc. 103.1674.7239.5600

4 - STJ. Rio. Margens de rios. Propriedade particular. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12 e Decreto 24.643/1934, art. 14. CCB, arts. 530, II e 536, IV.

«É de propriedade particular a faixa de servidão nas margens de rios.»

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Doc. 103.1674.7104.3600

5 - STJ. Desapropriação. Terrenos reservados. Indenização. Código de Águas (Decreto 24.643/1934, art. 14).

«São indenizáveis os terrenos reservados, considerados aqueles compreendidos na faixa de quinze (15) metros, ao longo da margem do rio. Precedentes TFR e STJ. Recurso conhecido e provido.»

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Doc. 103.2110.5026.1800

6 - TJSP. Usucapião. Faixa de quinze metros na beira de rio navegável. Terreno reservado do domínio público. Impossibilidade de usucapião. Irrelevância de, em alguns trechos, a corrente não ser navegável. Desnecessidade de desapropriação para reconhecer o domínio público. Decreto 24.643/1934, art. 2º, «b», Decreto 24.643/1934, art. 4º, Decreto 24.643/1934, art. 11, § 2º, e Decreto 24.643/1934, art. 14. Súmula 340/STF e Súmula 479/STF.

«Basta que o terreno seja banhado por águas públicas, não perdendo esta característica as correntes que, em alguns trechos, deixam de ser navegáveis, para que a faixa ribeirinha de quinze metros seja considerada terreno reservado, bem público, portanto, e insuscetível de usucapião.»

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