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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 205

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 210.7131.0558.0929

1 - STJ. Conflito negativo de competência. Penal e processual penal. Exercício da advocacia com a inscrição na ordem dos advogados do Brasil suspensa. Configuração do delito do CP, art. 205. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal suscitante.

1 - Hipótese em que a controvérsia apresentada cinge-se à definição do tipo penal a que se amolda a conduta da Interessada, a qual teria exercido a advocacia com a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil suspensa, em razão de infração reconhecida pelos órgãos disciplinares competentes. 2 - A questão difere daquela relativa ao inadimplemento de anuidade, na qual esta Corte tem entendido que se configura a contravenção penal do Decreto-lei 3.688/1941, art. 47, porque «não rep... ()

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Doc. 103.3733.4001.0200

2 - STJ. Competência. Contravenção penal. Profissão. Corretor de imóveis. Exercício das atividades após cancelamento de sua inscrição no CRECI, por inadimplência das anuidades. Contravenção configurada. Exercício ilegal da profissão ou atividade. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 38/STJ. Decreto-lei 3.688/1941, art. 47. CF/88, art. 5º, XIII e 109, IV. CP, art. 205. Lei 6.530/1978 (profissão de corretor). Decreto 81.871/1978 (Profissão de corretor. Regulamento).

«1. A conduta do agente que exerce atividades de corretagem de imóveis após o cancelamento de sua inscrição no CRECI, por inadimplência das anuidades devidas, se amolda à contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 47, haja vista que permaneceu clandestinamente na profissão regulamentada, exercendo-a sem o preenchimento de condição legal a que está subordinado o seu exercício, qual seja, inscrição perante o órgão de fiscalização profissional. 2. Não há qu... ()

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Doc. 211.3354.3003.7800

3 - TRF4. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Exercício de atividade com infração de decisão da Ordem dos Advogados do Brasil. CP, art. 205. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.

«1 - Constituindo o fato narrado na denúncia infração penal, o momento mais adequado para que se dê nova definição jurídica ao mesmo é após o término da instrução, quando colhidas todas as provas a ele relativas. Contudo, há hipóteses em que, mesmo em juízo de delibação, não apenas pode, mas deve o magistrado dar a correta moldura típica ao fato como, por exemplo, nos casos a decisão a ser proferida implicar alteração de competência em razão da matéria, que é de nature... ()

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Doc. 211.3354.3003.7900

4 - STF. Direito constitucional, penal e processual penal. Exercício de atividade com infração de decisão administrativa. CP, art. 205. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, VI. Condenação. Limites da denúncia. Tipicidade. Prescrição. Habeas corpus. CP, art. 109, V. CP, art. 282. CP, art. 330.

«1 - A conduta imputada ao paciente e pela qual foi condenado é exatamente a prevista no CP, art. 205: «exercer atividades com infração de decisão administrativa». 2 - Era competente a Justiça Federal para o processo e julgamento, por se tratar de crime, senão contra a organização do trabalho propriamente dita (CF/88, art. 109, VI). 3 - A conduta típica prevista no CP, art. 205, por ser específica, exclui a do CP, art. 282, que trata do exercício ilegal de medicina. E, no cas... ()

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