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DOC. 211.3354.3003.7800

TRF4. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Exercício de atividade com infração de decisão da Ordem dos Advogados do Brasil. CP, art. 205. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.

«1 - Constituindo o fato narrado na denúncia infração penal, o momento mais adequado para que se dê nova definição jurídica ao mesmo é após o término da instrução, quando colhidas todas as provas a ele relativas. Contudo, há hipóteses em que, mesmo em juízo de delibação, não apenas pode, mas deve o magistrado dar a correta moldura típica ao fato como, por exemplo, nos casos a decisão a ser proferida implicar alteração de competência em razão da matéria, que é de natureza absoluta.

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