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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 27

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Doc. 126.6155.3000.1400

1 - TJRJ. Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.

«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. Como bem asseverado pela D. Desembargadora prolatora do voto vencido, o entendimento esposado no voto prevalente fere o princípio da legalidade, que deve ser respeitado, especialmente quando em favor do réu. Vale, aqui, tecer algumas ponderações. O Código Civil reconhece que, a partir ... ()

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Doc. 103.1674.7380.1900

2 - STJ. Competência. Menor. Ato infracional equiparado ao delito previsto no Lei 9.504/1997, art. 39, § 5º, II. Julgamento pelo Juízo da Infância e Juventude. ECA, art. 148, I. CF/88, art. 228. CP, art. 27.

«Compete ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude, ou ao Juiz que, na Comarca, exerce tal função, processar e julgar o ato infracional cometido por menor inimputável, ainda que a infração seja equiparada a crime eleitoral.»

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Doc. 103.1674.7562.3500

3 - STJ. Imputabilidade reconhecida. Crime cometido no dia em que o réu completou 18 anos (aniversário). Independe de frações de hora. Lei 810/49, art. 1º. CP, art. 27. ECA, art. 2º. CF/88, art. 228.

«Em se tratando de matéria referente à contagem da idade, como elemento determinador da capacidade do indivíduo e, portanto, da responsabilidade e irresponsabilidade penal, tem-se o disposto no art. 1º da Lei 810, de 06/09/49, que define o ano civil. O dia do seu nascimento será incluído como um todo, independentemente das frações de hora.»

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Doc. 203.1583.7000.5300

4 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Trânsito. Direção de veículo. Menor de idade. Direito constitucional, penal e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei MA 242, de 09/05/1991, do Estado do Maranhão, que permite, aos menores com dezesseis anos completos, o uso e a condução de embarcações, aeronaves e veículos automotores. Competência legislativa da união. Habilitação para conduzir veículo automotor. Código de trânsito brasileiro ( Lei 9.503, de 23/09/1997). CTB, art. 309.

«1 - Ao julgar o mérito da ADI Acórdão/STF, Relator Ministro OCTAVIO GALLOTTI, o Plenário desta Corte, por votação unânime, a 15/02/1996, decidiu (DJ de 03/05/1996, Ementário 1826- 01): «EMENTA: Habilitação para dirigir veículo automotor a menores de dezoito anos. Inconstitucionalidade de lei estadual, por invasão de competência legislativa da União (CF/88, art. 22, XI). Precedentes do Supremo Tribunal. Ação direta julgada procedente.» 2 - O mesmo entendimento foi adotado, tam... ()

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Doc. 103.1674.7206.4600

5 - STF. Menoridade. Inimputabilidade. CP, art. 27.

«Paciente que a época dos fatos era menor de 18 anos é penalmente imputável, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação especial (Lei 8.069/1990 - ECA). Constrangimento ilegal caracterizado. Nulidade da ação penal desde o início.»

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Doc. 103.1674.7562.3400

6 - STJ. Imputabilidade reconhecida. Crime cometido no dia em que o réu completou 18 anos (aniversário). Independe de frações de hora. Calendário Gregoriana. Lei 810/49, art. 1º. CP, art. 27. ECA, art. 2º. CF/88, art. 228.

«Considera alcançada a maioridade penal a partir do primeiro minuto do dia em que o jovem completa os dezoito anos.»

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Doc. 103.1674.7066.7000

7 - STJ. Menor. Inimputabilidade. Crime cometido na data do aniversário.

«Contagem dos anos. Incensurabilidade da asserção recorrida, posta em que «considera-se penalmente inimputável o agente que pratica o crime no dia em que está completando dezoito anos de idade, inobstante tenha sido o ilícito cometido em horário anterior ao de seu nascimento». CP, art. 27 e Lei 8.069/1990, art. 2º, c/c CF/88, art. 228.»

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