STF. Menoridade. Inimputabilidade. CP, art. 27.
«Paciente que a época dos fatos era menor de 18 anos é penalmente imputável, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação especial (Lei 8.069/1990 - ECA). Constrangimento ilegal caracterizado. Nulidade da ação penal desde o início.»
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