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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 106

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Doc. 181.7845.4005.9500

1 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Provimento. Servidor público. Contratação ilegal (CF/88, art. 106 de 1967, com redação da emenda constitucional 1, de 1969; CF/88, art. 37, IX de 1988). Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Incompetência da justiça do trabalho.

«Diante de potencial violação do CF/88, art. 114, I, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 181.7845.4005.9600

2 - TST. Recurso de revista interposto sob a da Lei 13. 015/2014. Servidor público. Contratação ilegal (CF/88, art. 106 de 1967, com redação da emenda constitucional 1, de 1969; CF/88, art. 37, IX de 1988). Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Incompetência da justiça do trabalho.

«1. No julgamento do RE 573202/AM (em 21.8.2008; acórdão publicado em 5.12.2008), com o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional, o Supremo Tribunal Federal, em composição plena, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para os litígios instaurados «entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Republicana de 1988, com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na re... ()

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Doc. 143.4213.9000.0400

3 - STF. Conflito negativo de competência. Agravo regimental. Justiça comum estadual e Tribunal Superior do Trabalho. Reclamação trabalhista. Servidor público. Regime especial administrativo instituído pela Lei 1.674/84, do estado do Amazonas, com fundamento no CF/88, art. 106 de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional 01/69. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Regime jurídico administrativo. Natureza jurídica imutável. Afronta ao que decidido naADI 3.395/mc. Interpretação do CF/88, art. 114, I, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004. Incompetência da justiça do trabalho para dirimir conflitos entre servidores públicos e entes da administração aos quais estão vinculados. Competência da justiça comum. Agravo regimental provido.

«1. Esta Corte, ao julgar hipóteses análogas à presente em que se tratava de servidor público estadual regido por regime especial administrativo disciplinado por lei local editada com fundamento no Emenda Constitucional 1/1969, art. 106, firmou o entendimento de que a competência para julgar as questões relativas a essa relação jurídica é da Justiça Comum Estadual e não da Justiça especializada. Precedentes do Plenário: CC 7.201, Relator Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão M... ()

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Doc. 121.1135.4000.5900

4 - STJ. Administrativo. Prazo processual. Contagem. Feriado. Expediente forense. Alteração. Portaria. Possibilidade. Competência da administração do tribunal. Lei 5.010/1966 (art. 62). Inaplicabilidade ao TJDFT. Distinção e conceito de Justiça Federal de Poder Judiciário Federal.Precedentes do STJ. CF/88, art. 106. CPC/1973, art. 184, § 2º. Lei 11.697/2008

«1. Consoante entendimento do STJ, a Lei 5.010/66, que organiza a Justiça Federal do Poder Judiciário Federal, não é aplicável ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 2. «O conceito de Justiça Federal, que abarca somente os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais (CF/88, art. 106), não se confunde com o de Poder Judiciário Federal, do qual faz parte a Justiça do Distrito Federal». (AgRg no REsp 869.893/DF, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA... ()

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Doc. 138.3191.3000.0300

Leading Case

5 - STF. Recurso extraordinário. Tema 43/STF. Servidor público. Repercussão geral. Administrativo. Regime especial. Contratação temporária regida por legislação local anterior à constituição de 1988, editada com base na CF/67, art. 106. Competência. Julgamento pelo Justiça Comum. CF/88, art. 37, IX, CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 43/STF - Competência para julgar reclamações de empregados temporários submetidos a regime especial disciplinado em lei local editada antes da CF/88.Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da CF/88, com fundamento na CF/67, art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.... ()

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Doc. 103.1674.7286.0200

6 - TST. Competência. Justiça do Trabalho. Instituição de regime jurídico. Estado ou Município. Cessação da competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 106.

«A matéria constitui jurisprudência pacífica do TST, no sentido de que «Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (CF/88, art. 106) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial.»

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Doc. 103.1674.7218.5900

7 - STJ. Competência. Justiça Federal. Possível crime contra a organização do trabalho. Inexistência de lesão à categoria. Possível lesão a direito individual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 203. CF/88, art. 106.

«Cuidando-se de possível lesão somente a direito individual (registro de cartão de ponto em horário diverso do trabalhado pelo empregado), não há falar-se em crime contra a organização do trabalho para que se dirima a competência a favor do Juízo federal.»

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Doc. 103.1674.7074.1500

8 - STJ. Competência. Justiça Federal. Atentado contra a liberdade de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum na hipótese. CP, art. 197. CF/88, art. 106, VI.

«Os indiciados jogavam pedras em caminhões de entrega e ameaçavam empregados que se dirigiam ao trabalho, incitando-os a aderirem a movimento grevista. Foram enquadrados no CP, art. 197, II. Como se vê, trata-se de lesão individual. Logo, o ato delitivo não pode ser tachado de «crime contra a organização do trabalho», que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Precedente da Turma. Competência do Juízo suscitado (Juízo estadual).»

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