STJ. Competência. Justiça Federal. Possível crime contra a organização do trabalho. Inexistência de lesão à categoria. Possível lesão a direito individual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 203. CF/88, art. 106.
«Cuidando-se de possível lesão somente a direito individual (registro de cartão de ponto em horário diverso do trabalhado pelo empregado), não há falar-se em crime contra a organização do trabalho para que se dirima a competência a favor do Juízo federal.»
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