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DOC. 181.7845.4005.9600

TST. Recurso de revista interposto sob a da Lei 13. 015/2014. Servidor público. Contratação ilegal (CF/88, art. 106 de 1967, com redação da emenda constitucional 1, de 1969; CF/88, art. 37, IX de 1988). Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Incompetência da justiça do trabalho.

«1. No julgamento do RE 573202/AM (em 21.8.2008; acórdão publicado em 5.12.2008), com o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional, o Supremo Tribunal Federal, em composição plena, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para os litígios instaurados «entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Republicana de 1988, com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/69, ou no art. 37, IX, da Constituição de 1988» (Relator Ministro Ricardo Lewandowski).

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