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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 22

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Doc. 240.4161.2646.0563

1 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Cobrança da taxa de cooperação e defesa da orizicultura em relação ao arroz importado. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ofensa aos arts. 121, II e 128 do CTN. Ausência de demonstração da violação. Citação de passagem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Violação à competência legislativa da União. Validade de Lei local contestada em face de Lei. Competência do Supremo Tribunal Federal. Recurso interposto com base na alínea «b» do permissivo constitucional. Ausência de indicação de ato de governo local. Súmula 284/STF. Ofensa aos arts. 77, 78 e 79 do CTN. Não ocorrência. Efetiva prestação de serviço público específico e divisível e efetivo exercício do poder de polícia mediante a presença de órgão de fiscalização. Tema 217 da repercussão geral. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança no qual se pretende o reconhecimento da inexigibilidade/inconstitucionalidade da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura - Taxa CDO na aquisição de arroz importado. A sentença concedeu a segurança por entender, em síntese, que não há serviço público, ou exercício regular do poder de polícia, prestado pelo Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, para justificar a cobrança da Taxa CDO. O Tribunal de origem, por sua vez, deu provi... ()

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Doc. 359.8856.4649.0904

2 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Ementa: Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Incidência da tese fixada no Tema 1177/STF, com a modulação de efeitos que considerou hígidos os descontos efetuados até 01/01/2023 - Sentença de procedência - Recurso provido em parte.

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Doc. 508.7203.9836.3953

3 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Ementa: Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Incidência da tese fixada no Tema 1177/STF, com a modulação de efeitos que considerou hígidos os descontos efetuados até 01/01/2023 - Sentença de procedência - Recurso provido em parte.

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Doc. 665.4322.3354.2257

4 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Ementa: Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Incidência da tese fixada no Tema 1177/STF, com a modulação de efeitos que considerou hígidos os descontos efetuados até 01/01/2023 - Sentença de procedência - Recurso provido em parte.

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Doc. 402.4939.8598.1692

5 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar inativa - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Ementa: Recurso inominado - Policial militar inativa - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Incidência da tese fixada no Tema 1177/STF, com a modulação de efeitos que considerou hígidos os descontos efetuados até 01/01/2023 - Sentença de procedência - Recurso provido em parte.

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Doc. 239.2988.5273.0281

6 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Ementa: Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Incidência da tese fixada no Tema 1177/STF, com a modulação de efeitos que considerou hígidos os descontos efetuados até 01/01/2023 - Sentença de procedência - Recurso provido em parte.

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Doc. 414.6252.1197.7180

7 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Ementa: Recurso inominado - Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares conforme CF/88, art. 22, XXI - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 afirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal - Contribuição previdenciária devida segundo a alíquota da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Incidência da tese fixada no Tema 1177/STF, com a modulação de efeitos que considerou hígidos os descontos efetuados até 01/01/2023 - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. 231.2040.6713.2708

8 - STJ. Competência. Crime de usurpação mineral. Extração em propriedade particular. Dominialidade federal do bem. Interesse da União. Usurpação mineral. Terras particulares. Conduta típica. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecida a extinção da punibilidade ex officio. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo regimental não provido. Lei 8.176/1991, art. 2º. CF/88, art. 20, IX. CF/88, art. 22, XII. CP, art. 107, IV. CP, art. 109, V e VI. CP, art. 115. CCB/2002, art. 1.230. Lei 9.605/1998, art. 55.

O fato de o minério estar localizado em propriedade particular ou em zona rural municipal não afasta a dominialidade federal do bem e a tipicidade prevista na Lei 8.176/1991, art. 2º (usurpação mineral). O crime de usurpação mineral, previsto na Lei 8.176/1991, art. 2º se caracteriza como espécie de delito perpetrado contra o patrimônio público, cujo foco central está no prejuízo resultante da indevida ou irregular extração mineral. Os recursos minerais são bens da União, con... ()

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Doc. 603.9590.4507.8749

9 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA. LEI 13.954/2019. INAPLICABILIDADE DESDE A VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência privativa da União para edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, conforme Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA. LEI 13.954/2019. INAPLICABILIDADE DESDE A VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência privativa da União para edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, conforme Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas; 2. A Lei 13.954/2019 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.338.750 (Tema 1177); 3. O STF, em recente decisão, acolheu os embargos de declaração para declarar a regularidade da contribuição previdenciária, nos termos da lei 13.954/2019, até 1/1/2023, com o escopo de preservar a higidez do sistema previdenciário; 4. A contribuição previdenciária do autor ocorrerá nos termos da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023, após retornará aos sistema anterior (Lei Complementar Estadual 1.013/2007); 5. É devida a repetição de indébito de eventuais descontos realizados em desconformidade do TEMA 1177 do STF; 6. Precedente vinculante, TEMA 1177 do STF; 7. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento, de acordo com o IPCA-E. 6. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 8. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. 318.2335.7380.2493

10 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA. LEI 13.954/2019. INAPLICABILIDADE DESDE A VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência privativa da União para edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, conforme Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA. LEI 13.954/2019. INAPLICABILIDADE DESDE A VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência privativa da União para edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, conforme Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas; 2. A Lei 13.954/2019 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.338.750 (Tema 1177); 3. O STF, em recente decisão, acolheu os embargos de declaração para declarar a regularidade da contribuição previdenciária, nos termos da lei 13.954/2019, até 1/1/2023, com o escopo de preservar a higidez do sistema previdenciário; 4. A contribuição previdenciária do autor ocorrerá nos termos da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023, após retornará aos sistema anterior (Lei Complementar Estadual 1.013/2007); 5. É devida a repetição de indébito de eventuais descontos realizados em desconformidade do TEMA 1177 do STF; 6. Precedente vinculante, TEMA 1177 do STF; 7. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento, de acordo com o IPCA-E. 6. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 8. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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