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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 137.6673.8000.7700

41 - TRT2. Recurso. Documento. Juntada (fase recursal). Documento novo.

«A Recorrente opõe embargos de declaração às fls. 321/324, alegando a existência de documento novo, não conhecido na sentença integrativa. A Recorrente fundamenta sua pretensão recursal com base na juntada desse documento. Tal documento data de março de 2012, ou seja, refere-se a período posterior ao ajuizamento da ação, que ocorreu em junho de 2011. Dessa forma, esse documento não poderia acompanhar a petição inicial. A Súmula 08 do C. TST esclarece: «SUM-8. JUNTADA DE DOCUMEN... ()

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Doc. 151.5810.7006.0600

42 - STJ. Direito processual civil e do consumidor. Juntada de documentos em grau de apelação. Excepcionalidade. Documentos indispensáveis à propositura da ação ou fundamentais/substanciais à defesa. Não cabimento. Interpretação dos arts. 283, 396 e 397 do CPC/1973. Documento apócrifo. Força probante limitada. CPC/1973, art. 368. Ação de responsabilidade por fato do serviço e do produto. Serviço de bloqueio e monitoramento de veículo automotor. Roubo. Acionamento do sistema de bloqueio. Monitoramento via satélite. Alcance do serviço contratado. Cláusula contratual. Ambiguidade. Interpretação favorável ao aderente/consumidor. Art. 423 do Código Civil e arts. 6º, III, e 54, § 4º, do CDC. Cláusulas contratuais que devem ser semanticamente claras ao intérprete. Consumidor. Hipossuficiêcia informacional.

«1. Os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 283) ou os fundamentais/substanciais à defesa devem ser apresentados juntamente com a petição inicial ou contestação (CPC, art. 396), não se admitindo, nesse caso, a juntada tardia com a interposição de recurso de apelação, não sendo o caso também de documento novo ou destinado a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados (CPC, art. 397). 2. Indispensáveis à propositura da ação ou fundamentais/es... ()

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Doc. 158.1743.5005.1500

43 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Servidor público federal. Execução de título extrajudicial proposta pela união tendo como título executivo «termo de acordo de parcelamento» firmado entre a Fazenda Pública e o particular. Controvérsia acerca da natureza jurídica do referido termo de acordo, se pública ou particular, a fim de reconhecer a sua aptidão para promoção de demanda executiva. Documento elaborado por autoridade pública. Reconhecimento da natureza de documento público. Enquadramento na hipótese do CPC/1973, art. 585, II. Recurso especial provido.

«1. Cinge-se a controvérsia cinge-se acerca da natureza do Termo de Acordo de Parcelamento firmado entre as partes: se particular ou público, para fins de ensejar a proposição de execução de título extrajudicial. 2. OCPC/1973, art. 585, IIelenca dentre os títulos executivos extrajudiciais o documento público, não tendo, entretanto, o codex processual trazido o seu conceito. 3. Este e. STJ, ao analisar situação similar, assentou que «a melhor interpretação para a expressão ... ()

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Doc. 162.2220.5003.8100

44 - STJ. Penal. Processual penal. Falsidade ideológica (CP, art. 299) e uso de documento falso (CP, art. 304). Cabimento do recurso especial interposto pela alíena 'c'. Competência. Conexão. Súmula 122/STJ. Inexistência de nulidade. Prova (CPP, art. 158). Autodefesa. Existência de crime. Dolo. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Súmula 283/STF. Recurso desprovido.

«I - A jurisprudência dessa Corte pacificou o entendimento no sentido de que não se prestam para o conhecimento do recurso especial interposto pela CF/88, art. 105, III, 'c', os julgamentos proferidos em mandado de segurança e habeas corpus, os quais têm um âmbito cognitivo muito mais amplo do que o recurso especial, destinado exclusivamente à uniformização da interpretação da legislação federal. II - «Estando as provas dos delitos intimamente ligadas, comunicando-se intrinsecam... ()

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Doc. 162.4151.5004.7400

45 - STJ. Falsificação de documento público, uso de documento falso e denunciação caluniosa. Incompetência do juízo. Utilização do documento falso em outra localidade. Competência do local em que foi perpetrada a falsificação. Competência territorial. Natureza relativa. Ausência de impugnação no momento oportuno. Eiva não caracterizada.

«1. A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é do Juízo do local em que o documento foi utilizado. 2. Contudo, nos casos em que o uso do documento falso for cometido pelo próprio responsável pela falsificação, o uso é considerado mero exaurimento do crime de falsidade, motivo pelo qual a competência é a do local da falsificação, que, se desconhecido, impõe a adoção da regra do local do uso do documento falso. Doutrina. Precedente. 3. Na espéc... ()

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Doc. 176.9011.8003.1900

46 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Falsificação de documento público e uso de documento falso. Trancamento da ação penal no tocante ao crime do CP, art. 304. Aplicação do princípio da consunção. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal po... ()

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Doc. 184.3061.5001.1200

47 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Juízo de retratação. Apelo nobre tempestivo. Nova apreciação do agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente automobilístico. Sentença de procedência do pedido. Apelação. Tribunal estadual que converteu julgamento em diligência para realização de nova prova pericial. Entendimento de que a sentença fundamentou-se em elementos frágeis que comprovariam a responsabilidade dos recorridos pelo acidente. Embargos de declaração na instância a quo julgados sem prévia intimação da pauta de julgamento. Inexistência de nulidade. Não demonstração de prejuízo. Juntada de documento. Tribunal a quo reconheceu tratar-se de documento novo. Pretensão de alterar tal entendimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Intimação da parte contrária para vista do referido documento expressa no V. Acórdão estadual. Agravo provido para reconsiderar decisão agravada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

«1 - Recurso a ser examinado à luz do Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.» 2 - Decisão agravada que reconheceu a intempestividade do recurso especial. Em sede de agravo regimental, foi juntado documento q... ()

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Doc. 210.8231.1309.1928

48 - STJ. Processual civil e tributário. Itpu. Prescrição reconhecida judicialmente. Validade jurídica da prova alternativa apresentada pela Fazenda Pública. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.

1 - A controvérsia tem por objeto acórdão que não admitiu a prova apresentada pelo ente público, como apta a supostamente demonstrar a inocorrência de prescrição dos débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2011 e 2012. 2 - A Corte local expressamente consignou que o documento apresentado pelo ente público, com a finalidade de demonstrar a existência de parcelamento anterior, com efeito interruptivo da prescrição, não constitui prova idônea, por ser de produção unilateral... ()

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Doc. 210.8150.7846.9210

49 - STJ. Conflito de competência. Juízo de direito contra Juízo Federal. Vários estelionatos. Dois documentos falsos apreendidos no flagrante. Estelionatos contra instituições financeiras diversas e uso de documento falso de duas pessoas distintas. Descoberta fortuita. Competência do Juízo Estadual para o delito de estelionato praticado contra o banco do Brasil. Súmula 42/STJ. STJ. Competência da Justiça Federal para estelionatos praticados contra a caixa econômica federal e outras instituições financeiras com o mesmo documento falso. Conexão probatória. Súmula 122/STJ.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, I, d, da CF/88. 2 - O indiciado foi flagrado quando tentava sacar empréstimo obtido de forma fraudulenta junto ao Banco do Brasil usando documentos falsos com o nome de primeira pessoa. Referida conduta em nada afeta bens ou interesses da União. Naquela oportunidade, houve descoberta fortuita de outro delito, porquanto os ag... ()

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Doc. 896.9019.2569.2858

50 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VII. DOCUMENTO NOVO. SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DISTINTA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, VII para desconstituir acórdão proferido pelo TRT no processo matriz, que afastou a responsabilidade subsidiária da 2ª ré relativamente aos pedidos indenizatórios formulados no processo matriz. 2. O documento novo apresentado nestes autos como suporte à pretensão desconstitutiva consiste em sentença transitada em julgado, proferida em reclamação trabalhista distinta envolvendo as mesmas partes, em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª ré pela integralidade das obrigações patronais decorrentes do contrato de trabalho mantido com o autor. 3. A singularidade do caso está em que a sentença indicada nestes autos como documento novo foi proferida em 16/11/2016, data posterior à da prolação do acórdão rescindendo, de 3/12/2015, embora seu trânsito em julgado tenha ocorrido em 12/5/2017, ao passo que o trânsito em julgado do acórdão rescindendo se deu em 4/12/2017. É dizer, a sentença que se apresenta como documento novo nestes autos, embora proferida posteriormente ao acórdão que se pretende desconstituir, transitou em julgado em momento anterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda. 4. Nesse contexto, cabe registrar que, conforme a jurisprudência desta SBDI-2, o documento novo que se traduz em sentença judicial somente se aperfeiçoa com seu trânsito em julgado. E se o trânsito em julgado dessa sentença se dá anteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, esse documento caracteriza-se como tecnicamente preexistente para efeito de enquadramento na hipótese do item I da Súmula 402 deste Tribunal. 5. E se trata de documento capaz de assegurar, por si só, pronunciamento favorável ao recorrente, pois se o acórdão rescindendo afastou a responsabilidade subsidiária da 2ª recorrida relativamente ao acidente do trabalho sofrido pelo de cujus ao fundamento de que não teria havido prova de que o recorrente teria efetivamente lhe prestado serviços no âmbito do contrato de prestação de serviços celebrado entre as recorridas, a sentença indicada como documento novo nestes autos a declara expressamente em razão de ter sido confirmada a prestação laboral do recorrente em seu benefício, de modo a abranger a integralidade das obrigações decorrentes do contrato de trabalho havido entre o recorrente e a 1ª recorrida. 6. Vê-se, assim, configurada a hipótese de rescindibilidade tratada pelo CPC/2015, art. 966, VII, impondo-se a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte para, em juízo rescisório, declarar-se a responsabilidade subsidiária da 2ª ré relativamente às indenizações deferidas no processo matriz. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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