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DOC. 162.4151.5004.7400

STJ. Falsificação de documento público, uso de documento falso e denunciação caluniosa. Incompetência do juízo. Utilização do documento falso em outra localidade. Competência do local em que foi perpetrada a falsificação. Competência territorial. Natureza relativa. Ausência de impugnação no momento oportuno. Eiva não caracterizada.

«1. A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é do Juízo do local em que o documento foi utilizado.

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