401 - STJ. Menor. Medida Cautelar. Guarda. Recurso especial. Efeito suspensivo. Liminar para que a requerente permaneça com os menores até o julgamento do especial.
«Objetivando preservar emocionalmente as crianças, que já mudaram várias vezes de lar, por decisões judiciais, em decorrência do embate entre os genitores relativamente à guarda, deve deferir-se a liminar para que a requerente permaneça com os menores até o julgamento do recurso especial, presente o «periculum in mora», vedado, apenas, o deslocamento dos mesmos para fora do Estado de Goiás, onde atualmente vivem com a requerente.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)