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DOC. 103.1674.7337.1500

STJ. Menor. Medida Cautelar. Guarda. Recurso especial. Efeito suspensivo. Liminar para que a requerente permaneça com os menores até o julgamento do especial.

«Objetivando preservar emocionalmente as crianças, que já mudaram várias vezes de lar, por decisões judiciais, em decorrência do embate entre os genitores relativamente à guarda, deve deferir-se a liminar para que a requerente permaneça com os menores até o julgamento do recurso especial, presente o «periculum in mora», vedado, apenas, o deslocamento dos mesmos para fora do Estado de Goiás, onde atualmente vivem com a requerente.»

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