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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: adocao estagio

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Doc. 220.3181.1264.3665

81 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno da fazenda estadual não conhecido.

1 - Razões de agravo interno nas quais não foram impugnados especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à dissonância do acórdão estadual em relação à orientação jurisprudencial desta corte, no sentido de que é obrigação do Poder Público assegurar aos portadores de deficiência o pleno exercício de seus direitos, incluindo a adoção de ações aptas a propiciar sua inserção no serviço público, sendo assegurado ao candidato aprovado em vaga destina... ()

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Doc. 220.4150.1860.2120

82 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da lei 13.015/2014 e anterior à lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.

Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). Confluência dos princípios constitucionais humanistas e sociais que orientam a matéria (preâmbulo da CF/88; art. 1º, III e IV; CF/88, art. 3º, I, II, III e IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 6º; CF/88, art. 7º, caput e seus incisos e parágrafo único; CF/88, art. 8º; CF/88, art. 9º; CF/88, art. 10; CF/... ()

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Doc. 220.9160.6689.0606

83 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Telefonia. Problemas operacionais. Restituição dos valores pagos indevidamente por ligações não completadas ou completadas com erro. Princípio da razoabilidade. Observância. Necessidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, em desfavor da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A - EMBRATEL e da Tele Centro Sul Participações S/A, com o objetivo de que sejam reconhecidas como indevidas as cobranças de ligações interurbanas originadas do Estado do Mato Grosso do Sul, efetuadas por ... ()

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Doc. 388.9924.9373.3664

84 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de acolhimento institucional - Decisão agravada que, em reavaliação trimestral das crianças acolhidas, destacou a ocorrência do trânsito em julgado da ação de destituição do poder familiar e determinou a proibição de visitas aos menores por quem quer que seja - Insurgência interposta pela progenitora - Alegação de que o melhor interesse das crianças será a convivência delas com os irmãos maiores, que estão sob a guarda da avó e, por isso, afirma condições de desacolher os netos - Pretensa guardiã já avaliada em processo de destituição do poder familiar da genitora, com sentença já transitada em julgado - Crianças negligenciadas por longo período pela família natural e estendida, e que estão em estágio de convivência com pretendentes à adoção - Melhor interesse dos infantes atendido mediante inserção em família substituta - Descabida a pretensão de rediscussão do direito ao desacolhimento das crianças no processo de execução de medida de proteção que originou o presente recurso - Inocuidade de apreciação do mérito da medida protetiva - Inexistência do interesse recursal - Recurso não conhecido.

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Doc. 230.7030.9967.4159

85 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Quanto à violação apontada ao CPC/2015, art. 489, os vícios elencados nas razões recursais não prosperam. A matéria foi integralmente analisada por esta Corte, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado (fl. 954, e/STJ): «Conforme já disposto no decisum combatido, afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do Re... ()

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Doc. 230.7040.2947.2922

86 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo circunstanciado (quatro vezes). Alegação de inocência. Impropriedade da via. Excesso de prazo. Tramitação regular. Ausência de morosidade injustificável. Contribuição da defesa com a demora. Enunciado 64 da Súmula desta corte. Recomendação cnj 62/2020. Vigência exaurida. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - As alegações a respeito da dinâmica dos fatos, ou quanto ao tipo penal a ser imputado não encontram espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático pro... ()

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Doc. 615.0357.4628.4818

87 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA . AUSÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE OS RECLAMADOS. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau que afastou a responsabilidade subsidiária do Banco réu, sob o fundamento de que não restou comprovado nos autos a prestação de serviços do primeiro reclamado em favor do segundo reclamado. Para tanto, consignou: «As declarações do Sr. ANDERSON, testemunha indicada pela autora, no meu entender, não são suficientes para comprovar a relação entre os réus BANCO DO BRASIL S/A. e LUIZ DERNIZO CARON ENGENHARIA - EIRELI - EPP, em especial, por ter a própria autora acostado aos autos Atestado de Capacidade Técnica de obra em unidades armazenadoras da CONAB. Destaco que a própria testemunha informa que, por ser estagiário, possuía conhecimento limitado, que trabalhou apenas por 4 meses e que realizava o projeto das estruturas da CONAB, o que no meu entender deixa certo que não era o Banco do Brasil a real tomadora dos serviços dos serviços da autora, ainda que fosse a instituição que repassasse as verbas à 1ª ré. Importa salientar ainda que não há na petição inicial descrição pormenorizada dos fatos que autorizam a adoção de outra conclusão» (fls. 468). 2. Ante o conteúdo fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu ainda, que «não restou provado que o Banco réu é tomador de serviços da primeira ré, além não ter sido juntado qualquer contrato de prestação de serviços entre as partes» (fls. 447), motivo por que incabível sua condenação de forma subsidiária. 3. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso e concluir pela responsabilização do segundo reclamado, nos termos da Súmula 331/TST, IV, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório, que fundamentou a decisão regional, o que é vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/STJ . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. In casu, a Corte de origem, ao suspender a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais sem observar o limite temporal de (02) dois anos após o trânsito em julgado, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 240.1080.1198.3256

88 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Competência. Acórdão recorrido que decidiu a lide com base no entendimento adotado pelo STF no re 827.996/PR (repercussão geral, tema 1.011). Insuscetibilidade de alteração pelo STJ. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem apresentou estes fundamentos: «O Plenário do E. STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, apreciando o Tema 1.011, sob o regime da repercussão geral (CPC/2015, art. 1.036), o qual confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos, fixou as seguintes teses sobre o tema: 1) Considerando que, a partir da Medida Provisória 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteri... ()

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