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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 846

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  • clt art 846

Doc. 181.9575.7000.0200

301 - TST. Intervalo do CLT, art. 384. Mulher. Intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada.

«O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, proc. IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela Constituição Federal. Registre-se que a recepção do CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher, em razão de sua condição social (pelo papel social que ocupa n... ()

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Doc. 161.9070.0016.5400

302 - TST. 2. Intervalo para descanso antes da jornada extraordinária. Supressão. Efeitos. Proteção do trabalho da mulher. Constitucionalidade do CLT, art. 384.

«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno do TST decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.5854.9000.0700

303 - TST. Recurso de revista. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo antes da sobrejornada. Princípio da isonomia. CLT, art. 384 recepcionado pela CF/88.

«O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Há precedentes atuais da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.7850.0004.6800

304 - TST. Recurso de revista. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo antes da sobrejornada. Princípio da isonomia. CLT, art. 384 recepcionado pela CF/88.

«O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 130.3490.6000.1400

305 - TST. Ação rescisória. Reexame necessário. Súmula 303/TST. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. CLT, art. 836. CPC/1973, arts. 475, II e 485.

«Não se sujeita ao reexame necessário a decisão contrária à Fazenda Pública quando o valor da condenação não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, em conformidade com o entendimento contido na Súmula 303/TST. Remessa necessária de que não se conhece.»

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Doc. 954.9885.7077.7164

306 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, acolhendo o laudo pericial que constatou que «as atividades desenvolvidas pelo Reclamante são periculosas, o reclamante laborou em área de risco, conforme NR-16 e seu Anexo 2 (inflamáveis), itens 1.b e 3.d, da Portaria 3.214/78 do MTE. A exposição ao risco era habitual e permanente», o Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de periculosidade, ressaltando que o recorrente não apresentou prova robusta apta a refutar as conclusões do perito. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017 . Agravo de instrumento provido, ante possível violação do CLT, art. 840, § 1º . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2019, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 163.5910.3002.4600

307 - TST. Recurso de revista. Proteção do trabalho da mulher. Período de descanso. Intervalo do CLT, art. 384.

«Esta Corte, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1 .540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO. «Após ... ()

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Doc. 985.1238.9680.9164

308 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ADICIONAL NOTURNO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I, NÃO ATENDIDO. O recurso de revista obstaculizado não atende ao requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia gira acerca da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A controvérsia acerca da limitação da condenação, aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial, tem sido analisado, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2020, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 103.1674.7364.2400

309 - TRT2. Defesa. Cerceamento. Preposto. Confissão ficta. Presunção relativa que poderia ser elidida pela prova testemunhal. Indeferimento desta. Cerceamento caracterizado. CLT, art. 843, § 1º. CPC/1973, arts. 343, § 2º e 345.

«O preposto é obrigado a conhecer os fatos atinentes à causa (CLT, art. 843, § 1º) e o CPC/1973, art. 343 imputa confissão à parte que «se recusar a depor» (§ 2º), recusa que será declarada pelo juiz «apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova» na sentença (art. 345). Trata-se de presunção relativa, que poderia ser elidida por prova testemunhal indeferida, seguindo-se sentença desfavorável à parte, tudo a comportar o acolhimento da preliminar.»

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Doc. 142.5854.9011.9400

310 - TST. Intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Aplicação aos empregados do sexo masculino. Impossibilidade.

«A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 veio a ser dirimida por esta Corte em julgamento datado de 17/11/2008(IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho), ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Sucede que o Recorrente é homem, tendo pugnado pela concessão do intervalo do CLT, art. 384, unicamente com base no princípio da isonomia, tendo sido concedido o pagamento do referido intervalo pelo Regional. O fundame... ()

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Doc. 502.6923.7193.7261

311 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 3. INCORPORAÇÃO DE ABONOS MENSAIS CRIADOS POR LEIS MUNICIPAIS. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL DA PARCELA. CLT, art. 457, § 1º. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NO PEDIDO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA.

A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido... ()

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Doc. 799.3413.3152.4964

312 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA - REJEIÇÃO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, § 1º, DA CLT

As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.

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Doc. 103.1674.7382.6300

313 - TRT2. Audiência. Arquivamento do feito. Ausência da reclamante à audiência. Pedido de redesignação sem justificação da ausência. Preclusão. CPC/1973, art. 183. CLT, art. 844.

«Requerimento realizado 3 dias após a data aprazada para a audiência, sem que a natureza do fato gerador da ausência justificasse a demora, não enseja o pretenso direito à redesignação. Questão sepultada pelos efeitos da preclusão, na forma do CPC/1973, art. 183.»

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Doc. 535.9890.3053.9648

314 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de se analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados ap... ()

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Doc. 599.1967.5272.2250

315 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR DA AÇÃO À AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS DEVIDAS. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 844, § 2º. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada, uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a exigência contida no § 2º do CLT, art. 844 aplica-se ao beneficiário da justiça gratuita, de cujo encargo somente se exime se apresentar justificativa para o não comparecimento à audiência. 2. Na mesma perspectiva, o STF, quando do julgamento da ADI 5.766, na sessão do dia 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, ratificando, portanto, o entendimento perfilhado por esta Corte. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 740.1704.4654.5629

316 - TST. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . CLT, ART. 896, § 1º-A, I. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No que se refere à « nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional », o recurso encontrou obstáculo no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porque não fora transcrito, em suas razões, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no seu apelo, a viabilizar a constatação da omissão supostamente promovida, e nem o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido . II. Por outro lado, em relaç... ()

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Doc. 502.0115.8342.3973

317 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO . PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA AÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA. CLT, art. 844, § 3º. CONDIÇÃO PARA PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA AÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA. CLT, art. 844, § 3º. CONDIÇÃO PARA PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. TRASNCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova e... ()

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Doc. 125.8682.9001.2200

318 - TRT3. Ação rescisória. Transação. Acordo. Colusão. CPC/1973, art. 485, III e V. CLT, art. 836.

«A colusão é conceituada como o ajuste fraudulento objetivado pelas partes da ação com o objetivo de fraudar a legislação ou causar prejuízo a outrem. Cria-se, na verdade, uma lide aparente (simulada) para encobrir uma falsa relação jurídica de direito material ou processual, cuja finalidade precípua é fraudar a lei. A representação do autor e da ré da ação originária por advogados que têm escritório profissional no mesmo endereço conspira favoravelmente ao reconhecimento d... ()

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Doc. 162.4202.3001.5700

319 - TST. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Recurso ordinário em ação rescisória. Autarquia municipal. Não isenção do depósito prévio a que alude o CLT, art. 836. Efeito modificativo.

«Hipótese em que a embargada é autarquia municipal e não está isenta do recolhimento do depósito prévio, conforme dispõe o CLT, art. 836. Diante da constatada ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo impõe-se a extinção da pretensão rescisória, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.»

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Doc. 162.4202.3001.5600

320 - TST. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Recurso ordinário em ação rescisória. Autarquia municipal. Não isenção do depósito prévio a que alude o CLT, art. 836. Efeito modificativo.

«Hipótese em que a embargada é autarquia municipal e não está isenta do recolhimento do depósito prévio, conforme dispõe o CLT, art. 836. Diante da constatada ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo, impõe-se a extinção da pretensão rescisória, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.»

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Doc. 269.2590.2694.1019

321 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º.

O Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista da reclamante, sob o fundamento de que a parte não observou o disposto no CLT, art. 896, § 9º. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, de forma a incidir o óbice contido na Súmula 422/TST, I. De igual modo, ao interpor o presente agravo, a recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula 422, item I, d... ()

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Doc. 125.8682.9001.7700

322 - TRT3. Reclamação trabalhista. Arquivamento. Perempção. CLT, arts. 731, 732 e 844.

«Caracteriza-se a perempção quando o reclamante, «por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844» (CLT, art. 732). Por sua vez, o referido art. 844 trata do arquivamento por ausência do reclamante à audiência. Ambos os dispositivos devem ser interpretados em conjunto e de forma restritiva, somente se configurando a perempção, portanto, quando o autor der causa ao arquivamento, por duas vezes seguidas, devido à sua ausência na audiência inaugural. Qualquer... ()

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Doc. 103.1674.7523.0900

323 - TST. Preposto. Ex-empregado. Súmula 377/TST. CLT, art. 843, § 1º.

«Não se verifica a alegada contrariedade à Súmula 377/TST, porquanto o verbete não faz nenhuma alusão ao limite temporal do contrato de trabalho do preposto se este deve ser um empregado atual da empresa, ou se é permitido à Reclamada fazer-se representar por um empregado que, à época dos acontecimentos, tinha ciência dos fatos tratados na Reclamatória, já que seu próprio contrato de trabalho ultrapassou os limites da relação empregatícia havida entre a Reclamada e o Reclamante.... ()

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Doc. 271.1013.1407.4051

324 - TST. I . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da empresa para determinar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, impõe-se a reforma da decisão agravada, por possível violação do CLT, art. 840, § 1º. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. OBSERVÂNCIA DOS CPC, art. 14 e CPC art. 492. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a parte, ao atribuir valor individualizado aos pleitos, ainda que em ações sujeitas ao rito ordinário, restringe o alcance da condenação possível, tendo em vista o que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 3. No caso presente, o Reclamante atribuiu valores meramente estimativos aos pedidos, tendo em vista que registrou expressamente que os valores conferidos às pretensões foram apurados de forma estimada. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação ao quantum estimado, incorreu em ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 496.0991.7409.1579

325 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. O recorrente aponta violação ao art. 840, §1º da CLT. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 . 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 21/01/2019, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 166.5633.3010.0000

326 - TRT4. Recurso ordinário intervalo do CLT, art. 384. Proteção do trabalho da mulher. Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I.

«A concessão do intervalo do CLT, art. 384, de acordo com decisão do Tribunal Pleno do TST (IIN-RR 1540/2005-046-12-00), não fere o princípio da isonomia, e sua supressão, por se tratar de medida de higiene, segurança e saúde do trabalho, não caracteriza tão-somente infração de natureza administrativa, ensejando o pagamento do período correspondente como extra, por aplicação analógica dos efeitos previstos para a não concessão do intervalo intrajornada. Aplicação da Orientaç... ()

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Doc. 103.1674.7486.7400

327 - TRT2. Audiência. Revelia. Advogada. Assalto diante do fórum (13:50 hs.). Preposto em audiência (14 hs). Tolerância do juiz (14:10 min.). CLT, art. 844, parágrafo único. CPC/1973, art. 319.

«Não comparecimento da advogada após o prazo de tolerância e ausência de defesa oral pelo preposto. Comunicação do assalto ao juiz horas depois da revelia. Furto de bens de pequeno valor. Inexistência de motivo relevante para nova audiência. Revelia confirmada. O motivo relevante de que trata o CLT, art. 844, parágrafo único, para justificar a designação de uma nova audiência, é aquele que impede a realização válida do ato processual (em razão de caso fortuito ou força maior)... ()

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Doc. 103.1674.7453.4600

328 - TRT2. Audiência. Prova testemunhal. Preposto na 1ª audiência. Testemunha na 2ª audiência. Impossibilidade. CPC/1973, art. 405, § 2º, III. CLT, art. 843, § 1º.

«... O preposto que já representou o empregador na primeira audiência não pode ser testemunha na segunda audiência. O fundamento legal para impedimento do depoimento do preposto, na condição de testemunha, nos mesmos autos, está previsto no CPC/1973, art. 405, § 2º, III, pois, conforme documento de fls. 20, referida pessoa, funcionário da empresa, comparecia representando a reclamada. ...» (Juiz Sergio Pinto Martins).»

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Doc. 190.1071.0007.0400

329 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Requisito previsto no da CLT art. 896, § 1º-A, não atendidos.

«O recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Importante ressaltar que a transcrição do inteiro teor do acórdão regional não atende ao requisito de lei. Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento nos termos da CLT art. 896, § 1º-A. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7565.9500

330 - TST. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Inexigibilidade. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-A.

«O Excelso STF, no recente julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 2.139-DF e 2.160-DF, decidiu que a ausência de submissão prévia da demanda à Comissão de Conciliação Prévia não impede o ajuizamento da Reclamação Trabalhista, por força do princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXV (Informativo 546 do STF, 11 a 15/05/2009). Precedentes da C. SBDI-1, no mesmo sentido.»

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Doc. 222.7234.6592.2417

331 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492.... ()

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Doc. 517.5180.7806.5704

332 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - FATO DO PRÍNCIPE - COVID-19 - APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º.

Não merece reparo a decisão agravada tendo em vista que, efetivamente, a parte não atendeu os requisitos do CLT, art. 896, § 9º, limitando-se a indicar violação ao CLT, art. 486. Agravo interno desprovido.

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Doc. 995.4333.2809.9606

333 - TST. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF EM CONTROLE ABSTRATO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

Recurso de revista interposto, na vigência da Lei 13.467/2017, contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para deferir a gratuidade de justiça, mantendo, entretanto, a condenação ao pagamento de custas, fundada no CLT, art. 844, § 2º, em razão da sua ausência injustificada à audiência. 2. A questão em discussão consiste em analisar se a concessão da gratuidade de justiça isentaria o reclamante do pagamento de custas quando ele dá causa à exti... ()

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Doc. 417.7171.1603.1506

334 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. De tal modo, esse debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da c... ()

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Doc. 697.5327.9527.1282

335 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - VALOR DA CAUSA ESTIMADO. 1. A Instrução Normativa 41/2018 desta Corte, que trata da aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, estabelece, em seu art. 12, § 2º, que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 2. Conclui-se, portanto, que o CLT, art. 840, § 1º não impõe que o reclamante indique precisamente o valor do pedido, podendo fazê-lo de forma estimada, conforme registrado no acórdão regional. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 103.1674.7566.0200

336 - STJ. Revelia. Atraso em audiência. Motivo relevante segundo prudente arbítrio do juiz. Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. Súmula 126/TST. CLT, art. 844. CPC/1973, art. 319.

«O juiz não é obrigado a esperar pelas partes, cabendo-lhe realizar a audiência no dia e hora designados (OJ 245 da SDI-1). Regra geral, o atraso da Reclamada por ocasião da audiência inaugural, em virtude de não ter atendido ao pregão realizado, enseja sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, como dispõem os CLT, art. 844 e CPC/1973, art. 319. Na hipótese, contudo, o Regional consignou que, apesar do atraso da Reclamada à audiência, o Juiz que presidia a sessão aceito... ()

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Doc. 132.8465.2000.0900

337 - TST. Ação rescisória. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão. Exame de questão processual. Extinção do processo sem resolução do mérito. Impossibilidade do pedido rescisório. Súmula 412/TST. CPC/1973, arts. 267, IV, § 3º e 485, V. CLT, art. 625-D e CLT, art. 836.

«Embora o entendimento sedimentado na Súmula 412/TST admita que uma questão processual possa ser objeto de rescisão «desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito», o caso dos autos não se insere nessa exceção, pois a decisão rescindenda assentou ser, a submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia prevista no CLT, art. 625-D, um pressuposto processual negativo, a ensejar, no caso de não atendimento, a extinção do processo sem resolução do... ()

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Doc. 103.1674.7425.6600

338 - TRT2. Prova testemunhal. Indeferimento da oitiva de depoimento pessoal. Impossibilidade, mesmo existindo confissão em sentido contrário. CPC/1973, art. 343. CLT, art. 843.

«Ainda que a parte confesse expressamente, tem esta o direito de ouvir a parte contrária em depoimento pessoal ante a possibilidade de obter igual confissão em sentido contrário, o que anularia a primeira confissão. Assim, não pode o Juiz instrutor indeferir requerimento de oitiva da parte contrária em depoimento pessoal em nenhuma hipótese, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa.»

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Doc. 190.1071.0003.8100

339 - TST. Recurso de revista da reclamada. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo antes da sobrejornada. Princício da isonomia. CLT, art. 384 recepcionado pela CF/88.

«O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que a CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 263.6217.1984.9496

340 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, o debate acerca da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/17, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresent... ()

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Doc. 103.1674.7381.5000

341 - TRT12. Jornada de trabalho. Digitação. Intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Exercício de outras atividades. Inaplicabilidade na hipótese. CLT, art. 72.

«... No que concerne ao intervalo de 10 minutos previsto no CLT, art. 72 para os datilógrafos, estendido analogicamente aos digitadores, por força do entendimento expresso no Enunciado 346/TST, não há como aplicá-lo ao recorrente, na medida em que pressupõe a ininterruptividade da prestação do serviço de digitação durante noventa minutos, a cuja situação o recorrente não estava submetido, segundo o seu próprio depoimento, justamente por desempenhar outras atividades (fl. 559 - ú... ()

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Doc. 103.1674.7473.4600

342 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Incidência ou não-incidência. Verbas indenizatórias ou salariais. Férias proporcionais. Um terço constitucional sobre as férias. Precedentes do STJ. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. CLT, art. 143 e CLT, art. 146, «caput». Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/99, art. 39, XX.

«É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não-gozadas (CLT, art. 143), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, «verbis»: «O pagamento de ferias não gozadas por necessidade do serviço não esta sujeito a incidência do Imposto de Renda.», e da Súmula 136/STJ, «verbis»: «O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessid... ()

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Doc. 286.9691.2643.3558

343 - TST. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 844, § 2º. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-5766/DF, julgou improcedente a ação quanto ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional, firmando o entendimento de que é plenamente possível a condenação do reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas quando este não comparece à audiência e não apresenta motivos que justifiquem a sua ausência. Nesse sentido, a decisão proferida pela Suprema Corte assevera que a condenação ao pagamento ... ()

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Doc. 108.4092.9000.0400

344 - TST. Justa causa. Dispensa. Férias proporcionais indevidas. Súmula 171/TST. CLT, arts. 146, 147 e 482.

«A matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT, art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, consoante diretriz da Súmula 171/TST. Assim, o reconhecimento de falta grave caracterizadora da justa c... ()

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Doc. 190.1071.0004.6100

345 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisitos da CLT do art. 896, § 1º-A, I e III, não atendidos. Reconhecimento de vínculo direto com tomador.

«O recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 não atendeu aos requisitos estabelecidos no da CLT art. 896, § 1º-A, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 336.1243.4757.3032

346 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que, em observância à jurisprudência desta 3ª Turma, concluiu pela violação do art. 5º, XXXVI, da CF, à luz do direito intertemporal, e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer o seu direito adquirido e determinar o pagamento do intervalo intrajornada suprimido e do intervalo previsto no CLT, art. 384, nos termos dos arts. 71, § 4º, da CLT e 384 da CLT e da Súmula 437/TST, sem as limitações imposta pela Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 166.0145.2000.2000

347 - TRT4. Comissão de conciliação prévia. CLT, art. 625-E. Extensão da eficácia liberatória geral.

«A literalidade da expressão «eficácia liberatória geral» demanda interpretação sistemática do dispositivo, levando-se em consideração, também, os arts. 114, 320 e 843, todos do Código Civil, à luz do disposto no CF/88, art. 5º, XXXV e do art. 422 do Código Civil (boa-fé objetiva) sob pena de levar o intérprete a conclusão equivocada. Através dessa interpretação sistemática é forçoso concluir que não se pode entender que a quitação outorgada em acordo celebrado na Com... ()

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Doc. 121.4231.6000.1500

348 - TST. Arbitragem. Convenção. Cláusula compromissória no contrato de trabalho. Submissão da demanda a juízo arbitral. Extinção do processo sem resolução do mérito. Súmula 297/TST. Súmula 337/TST, III. Lei 9.307/1996. CPC/1973, art. 267, VII e CPC/1973, art. 301, IX. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 625-D e CLT, art. 840.

«I. No julgamento do segundo recurso ordinário interposto pela Autora, a Corte Regional manteve a sentença, em que se acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e se extinguiu o feito sem resolução do mérito. Constatou a existência de cláusula compromissória de submissão de litígio a juízo arbitral e declarou que «o contrato contém comando expresso no sentido de que esse mecanismo deve ser invocado no caso da impossibilidade de acordo amigável». Considerou que «não exist... ()

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Doc. 190.1071.0006.9700

349 - TST. Agravo de instrumento. Possível violação da CLT, art. 840, nos termos exigidos pelo art. 896, c, da CLT.agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista.

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Doc. 103.1674.7341.3600

350 - TRT2. Recurso. Transação. Acordo. Decisão homologatória. INSS. Não sujeição ao duplo grau de jurisdição. CLT, art. 842, § 4º.

«Decisão homologatória de acordo judicial em processo trabalhista não está sujeita ao duplo grau de jurisdição. A decisão homologatória de acordo celebrado em reclamação trabalhista não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, porque a pacificação do conflito entre as partes, fim precípuo do órgão judicante, encontra-se atingida com a solução amigável da lide. O legislador salvaguardou o direito do órgão previdenciário (INSS) de manifestar eventual inconformismo com o ... ()

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