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DOC. 190.1071.0007.0400

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Requisito previsto no da CLT art. 896, § 1º-A, não atendidos.

«O recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Importante ressaltar que a transcrição do inteiro teor do acórdão regional não atende ao requisito de lei. Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento nos termos da CLT art. 896, § 1º-A.

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